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:: ‘Eleitor’

Eleitor que não votou no segundo turno tem até hoje para justificar

Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para o eleitor, que deixou de votar no segundo turno das Eleições Municipais de 2016, apresentar justificativa ao juízo eleitoral. Caso o eleitor não tenha apresentado a justificativa no dia da eleição, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O documento, baixado em formato PDF, pode ser acessado na página inicial do TSE, por meio dos links “Eleitor” e, em seguida, “Justificativa eleitoral”. Para o preenchimento do formulário, é indispensável que o eleitor tenha em mãos o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá que apresentar um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, passaporte, identidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal equivalente.

Eleitores no exterior

No caso do eleitor que estava no exterior no dia do pleito, este tem até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser encaminhada pelos Correios. Para tanto, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e enviá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, ao respectivo cartório do município onde vota.

Impedimentos

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, ser investido ou empossado neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Cancelamento do título

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a sua ausência e não quitar a multa devida terá a sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado uma eleição.

Eleitor pode fiscalizar atuação dos candidatos

Propaganda EleitoralNo próximo dia 2 de outubro, serão realizadas as Eleições 2016 para prefeito, vice-prefeito e vereador. Mas a responsabilidade do eleitor vai além do voto. Cada cidadão pode fiscalizar a atuação dos candidatos durante a campanha eleitoral, para conferir se estão agindo de acordo com a lei. Deve ainda prestar atenção nas propostas dos candidatos e analisar, uma a uma, antes de escolher os candidatos. Cabe também a todos os eleitores cobrar dos políticos eleitos tudo o que eles prometeram, e se envolver em ações que tragam mais qualidade de vida para sociedade.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet está autorizada desde o dia 16 de agosto, de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Agora, é hora de analisar as propostas dos candidatos, mas também de ver se eles estão agindo de acordo com as regras estabelecidas. Os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som das 8h às 22h. Também estão permitidos comícios das 8h às 24h.

Mas não podem fixar propaganda em bens públicos, fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração, fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing, confeccionar e distribuir brindes, cestas básicas ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor e agredir e atacar a honra de outros candidatos na internet e nas redes sociais, entre outras ações.

Caso encontre irregularidades, o cidadão deve denunciar para o Ministério Público Eleitoral. Também pode informar sobre irregularidades cometidas pelos candidatos à Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos cartórios eleitorais.

Fiscalização e cidadania são tema do #Confirma

Exercer a cidadania passa por meio do voto consciente em candidatos com a ficha limpa e, em seguida, por ações de fiscalização da atuação de seus representantes. O tema cidadania e fiscalização será abordado no próximo #Confirma, programa do TSE que, de forma clara, direta e divertida, fala com o público sobre vários temas ligados à Justiça Eleitoral.

A edição inédita do #Confirma vai ao ar sempre às 21h de sexta-feira, na TV Justiça. O programa também pode ser visto nas reprises (domingo, às 11h30; segunda-feira, às 4h30; quinta-feira, às 11h30 e sábado, às 4h30) e também na internet.

 

Eleitor pode propor notícia de inelegibilidade contra candidaturas irregulares

candidaturas irregularesA ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.

Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Contas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.

Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia nos autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.

Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença. No entanto, ao reconhecer repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE) firmou o entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação. Essa decisão já valeu para as Eleições 2014.

Existe ainda a possibilidade de, mesmo sem a impugnação ou sem a notícia, o juiz conhecer, de ofício, uma causa de inelegibilidade, quando ciente por outra forma. Um exemplo é quando a autoridade tem ciência pelos jornais de que determinado candidato ao cargo de prefeito tem condenação criminal proferida por órgão colegiado.

 



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