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:: ‘Câmara de Água Fria’

Contas da Câmara de Água Fria são julgadas irregulares

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram “irregulares” as contas da Câmara de Vereadores de Água Fria, referentes ao exercício de 2022, no período de administração do vereador Wagner Carneiro (de 04/04/2022 a 31/12/2022). A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quarta-feira (12/06). A Câmara Municipal de Água Fria – município situado a 146 quilômetros de Salvador –, no exercício, teve dois administradores, e o segundo, o vereador Renilson Barbosa dos Santos (de 01/01/2022 a 03/04/2022), teve as contas consideradas “regulares com ressalvas”.

De acordo com o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, o vereador Wagner Carneiro, na sua administração, não cumpriu o artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação aos “Restos a pagar” e também descumpriu o artigo 29A da Constituição – que define limites para os gastos com pessoal. O conselheiro ainda recomendou o exame, por parte dos técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios, de processos licitatórios realizados e contratos não encaminhados envolvendo recursos da ordem de R$400 mil – e a instauração de Termo de Ocorrência, caso seja constatada alguma irregularidade.

Durante a sessão da 1ª Câmara, os conselheiros ainda julgaram os processos de prestação de contas das câmaras de vereadores de outros três municípios – que foram consideradas regulares: Boa Nova (de responsabilidade de Thiago Andrade da Silva); Potiraguá (de Jefferson Silva Santos); e de Piraí do Norte (da vereadora Arleque Sandra da Silva Tittoni). :: LEIA MAIS »