ALBAA Assembleia Legislativa da Bahia aprovou ontem, por acordo de lideranças, projeto de lei, de origem do Executivo que dispõe sobre a repactuação de dívidas oriundas de operações de crédito contratadas junto ao extinto Banco do Estado da Bahia S.A. (Baneb) e que foram cedidas ao Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese) e à Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. (Desenbahia). A lei aprovada autoriza as instituições a remir as dívidas dos mutuários, desde que o saldo devedor seja inferior a R$ 10 mil. Poderão gozar dos benefícios previstos na lei pessoas físicas ou jurídicas que contrataram operações de crédito junto ao extinto Baneb. Para as dívidas acima de R$ 10 mil a liquidação da dívida poderá ser realizada à vista ou em parcelas, obedecidas algumas condições. Para pagamento à vista exclusão de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios e o valor da dívida corrigido pela variação da Taxa de Referência (TR), do Banco Central do Brasil.

Para pagamento em até 12 parcelas mensais haverá redução de 70%  dos encargos moratórios e parcelas corrigidas com taxa de juros fixos de 12% ao ano. Já para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais: redução de 50%  dos encargos moratórios e parcelas corrigidas com taxa de juros fixos de 12% ao ano.

O líder da maioria, deputado estadual Zé Neto (PT), contou que a nova lei faz avançar o processo de liquidação do Baneb. “É uma medida importante para uma melhor organização fiscal e financeira do passivo do Baneb que o estado ainda administra”, afirmou o petista. Já o relator da matéria, deputado estadual Hildécio Meireles (PMDB), afirmou que havia uma inadimplência grande, e antiga, e o projeto de lei aprovado facilita futuras negociações. “Além da remissão para as dívidas até R$ 10 mil, pessoas com dívidas maiores poderão renegociar suas dívidas em melhores condições e limpar seu nome”, afirmou o deputado.