Foto: Jorge Magalhães

Cortar, transplantar, derrubar e, até mesmo, podar uma árvore tem que ter a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM). A legislação ambiental (Lei n° 120/18) é clara ao estabelecer regras que regulamentam o simples plantio e qualquer intervenção em áreas arborizadas.

A informação é do chefe de fiscalização do órgão, Camilo Cerqueira. Exemplos disso são os espaços destinados a estacionamentos, supermercados e centros comerciais. Quem pretende fazê-lo tem que consultar primeiro o órgão municipal.

“Nós vamos até o local para avaliar”, diz. A depender, a autorização pode ser consentida ou não. Em outros casos, é feito compensação ambiental. Mas, vale lembrar que para esses casos, fica obrigado o plantio de uma árvore para cada três vagas em área descoberta, conforme define o art.137.

Outra regra no município estabelece que o plantio de árvores somente deve ser feito com espécies que atinjam, pelo menos, três metros de altura e sirvam para arborização urbana, edificações de uso residencial e institucional em uma área de até 150 metros quadrados.

É importante frisar que a autorização de poda não abrange as espécies de árvores protegidas por lei, ameaçadas de extinção, tombadas pelo poder público Federal, Estadual ou Municipal. Neste caso deverá ser feita solicitação específica.

O órgão ambiental disponibiliza para denúncias ou solicitações de fiscalização os canais de contato: 75 3322.9308 ou Fala Feira 156. (PMFS)