O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou a adoção de medidas de combate à poluição sonora no município de Bom Jesus da Lapa. Ontem, dia 21, o promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize recomendou ao Município, às polícias Civil e Militar, à Câmara de Diretores Lojistas (CDL), aos agentes de trânsito, estabelecimentos comerciais e proprietários de instrumentos sonoros ações de prevenção e repressão da prática que pode resultar em prisão de até quatro anos.

Os proprietários de instrumentos sonoros, de estabelecimentos comerciais, entidades recreativas, alto falantes ou amplificadores de som foram orientados a evitar a utilização dos aparelhos sonoros a partir das 22h em áreas habitadas, urbanas ou rurais, salvo se houver isolamento ou tratamento acústico, respeitando-se, em todo caso, os limites sonoros estabelecidos na legislação. Além disso, que não utilizem os equipamentos sonoros antes das 08h e a partir das 00h00 em quaisquer dias da semana, em qualquer volume, salvo em áreas previamente estabelecidas e permitidas pelas autoridades competentes. Já os sons automotivos, orienta o promotor de Justiça, devem ser coibidos pelos proprietários de estabelecimentos comerciais, que devem acionar a Polícia em caso de necessidade.

A recomendação foi encaminhada ainda ao prefeito do Município para que estabeleça, por meio dos órgãos competentes, cooperação com as autoridades policiais com o intuito de coibir a poluição sonora, inclusive para utilização do decibelímetro; que se abstenha de conceder alvarás de funcionamento, de utilização de aparelho sonoro aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações pertinentes, bem como que não possuam adequado sistema de proteção acústica, planos de segurança e emergência. Os agentes de trânsito foram orientados a realizar a lavratura de auto de infração, aplicando aos infratores as respectivas penalidades, inclusive a medida administrativa de retenção do veículo para regularização. À Polícia Militar foi recomendado que adote as medidas administrativas tendentes a intensificar, com brevidade, o combate ao abuso de instrumentos sonoros no município através de blitz, campanhas, dentre outras ações, e, à Polícia Civil, que desenvolva a apuração dos crimes e contravenções penais, inclusive apreendendo os instrumentos da infração.

À CDL caberá orientar as empresas sobre os limites da propaganda volante, assim como sobre a proibição de perturbação ao sossego mesmo para as atividades comerciais, principalmente com o uso de amplificadores de som, informa Paulo Victor Zavarize. Para elaboração da recomendação, ele levou em consideração as reiteradas notícias de poluição sonora ocasionada por estabelecimentos comerciais, eventos privados e outras situações, com abuso de instrumentos sonoros e excesso de volume em zonas residenciais e nas vias públicas de Bom Jesus da Lapa. Também levou em conta o fato do barulho se intensificar na época das romarias e a necessidade de se prevenir e reprimir a poluição sonora e o abuso de instrumentos sonoros, garantindo-se paz, sossego e tranquilidade à população. (MP-BA)