Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da BahiaFoi enviado à Assembleia Legislativa projeto de lei de origem do Poder Executivo que tem como objetivo adequar as atribuições da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) às atuais atividades realizadas pela Empresa, bem como reformular a composição do seu quadro funcional de acordo com as disposições previstas na Constituição Federal. Foi requerido que seja observado o regime de urgência para o Projeto de Lei.

Pelo projeto de lei, a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia  (Conder) passa a ter por finalidades contratar e gerenciar as intervenções de engenharia relativas às políticas de edificações públicas, desenvolvimento urbano e habitação no Estado da Bahia. – Para a realização de suas finalidades, a Conder atuará mediante a contratação de obras, serviços, compras, alienações e locações junto a terceiros, precedidas de licitação pública, ressalvados os casos especificados na legislação.

Segundo o projeto de lei, competirá à Assembleia Geral da Conder, dentre outras atribuições que seu Estatuto dispuser, criar, alterar e extinguir o quadro de empregados da Companhia, que será preenchido por meio de concurso público de provas ou provas e títulos, e também por funções de confiança e empregos em comissão, de livre provimento e exoneração, todos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Aprovado o projeto de lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias, à revisão do Estatuto, do Regimento e dos demais instrumentos regulamentares da Conder, para as adequações ao disposto nesta Lei e as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto na Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.