As empresas de ônibus AG Turismo e Transporte Ltda. e Mares Transportes Ltda. e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) foram acusadas pelo Ministério Público estadual de cometer atos de improbidade administrativa e de ferir os direitos do consumidor. Segundo ação civil pública ajuizada hoje, dia 17, pela promotora de Justiça Joseane Suzart, as empresas operaram sem autorização oficial o transporte da linha que cobre o trajeto entre os municípios de Salvador e Itanagra, via BA 504 por meio do itinerário BR 324 e BA093. Para isso, teriam contado com omissão da Agerba, que não realizou procedimento licitatório para regularizar o serviço.

Na ação, Suzart aponta que as duas empresas operaram de forma irregular, sem vínculo jurídico válido com a Agerba. A AG Turismo continuou prestando o serviço de transporte de passageiros no trecho mesmo após ter expirado autorização emergencial concedida à empresa em novembro de 2018. Já a Mares Transportes atuou mediante uma “relação contratual e informal” com a Agerba, realizada por e-mail, portanto sem autorização e contrato regulares.

A promotora afirma que a agência admitiu que uma empresa irregular prestasse o serviço e “não cumpriu seu papel legal de averiguar a situação das empresas que realizam o serviço de transporte de passageiros, mediante a realização do devido processo licitatório para que a concessão fosse depois formalizada”. Segundo Joseane Suzart, a situação irregular prejudica o direito de informação do consumidor em relação ao prestador de serviço e coloca em risco sua segurança.

O MP solicita à Justiça que, em decisão liminar, determine à Agerba o início de processo licitatório para selecionar empresas que cumpram os requisitos necessários para a prestação do serviço de transporte no trecho entre Salvador e Itanagra; e que oriente e fiscalize a qualidade do serviço, checando as condições de segurança, conforto, higiene e operacionalidade (adequação de horários, tarifas e número de passageiros) dos veículos utilizados no percurso. No pedido principal, é solicitado à Justiça que determine pagamento de indenização a todos os consumidores que se sentiram lesados.