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:: ‘Simões Filho’

TJ instala unidade do Cejusc na Comarca de Simões Filho

TJ instala unidade do Cejusc na Comarca de Simões FilhoO Tribunal de Justiça da Bahia instalou o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) da Comarca de Simões Filho, na tarde de quarta-feira (29), pelo programa da administração do Judiciário de ampliação dessas unidades do estado.

A desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro representou a presidente da Corte, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, na solenidade, à qual também esteve presente a juíza Marielza Brandão Franco, assessora especial da Presidência.

Também participaram os juízes da comarca, Francisco Manoel da Costa Nascimento, diretor do fórum; Mabile Machado Borba, titular da Vara de Fazenda Pública da Capital e coordenadora do Cejusc; e Rogério Miguel Rossi, da Vara Cível.

A juíza Mabile Borba foi designada coordenadora da unidade do Cejusc de Simões Filho pela presidente em exercício, desembargadora Maria da Purificação da Silva, em decreto judiciário publicado no Diário da Justiça Eletrônico da quarta-feira (29).

Outras unidades – Também em decretos judiciários publicados nesta quarta-feira (29), a presidente em exercício, desembargadora Maria da Purificação da Silva, designou, para esta quinta-feira (30), a instalação de mais duas unidades do Cejusc.

A primeira será na Comarca de São Francisco do Conde, às 10 horas, tendo como coordenador o juiz Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo; a outra, às 15 horas, em Mata de São João, tendo como coordenadora a juíza Élbia Rosane Souza de Araújo.

Repasse feito por ex-prefeito de Simões Filho é considerado irregular pelo TCM

Ex prefeito de Simões Filho José Eduardo Mendonça de AlencarO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (18/07), considerou irregular a aplicação dos recursos repassados pela Prefeitura de Simões Filho, na gestão de José Eduardo Mendonça de Alencar, à Associação Obras Sociais da Paróquia de São Miguel, de responsabilidade de Edésio de Souza Conceição, no exercício de 2013. O ex-prefeito foi multado em R$1.500,00 e, de forma solidária, ambos os gestores deverão ressarcir o montante de R$75 mil aos cofres municipais, com recursos pessoais.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, constatou que não houve a prestação de contas da quarta parcela do Convênio nº 001/2013, no valor de R$75 mil, e não foi apresentada a lei municipal de reconhecimento de utilidade pública da entidade beneficiada e o original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade. Cabe recurso da decisão.

Aditamento do TAC para regularização do sistema de transporte público é assinado em Simões Filho

O prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino, o secretário de Mobilidade Urbana, Jackson Bonfim, o presidente da Câmara de Vereadores, Genivaldo Lima, e a promotora de Justiça do Ministério Público, Lara Ferrari Fonseca, assinaram, nesta terça-feira (4), o aditamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização do sistema de transporte público urbano.

Entre os termos acertados, a Prefeitura irá realizar, no prazo de 60 dias, a revisão, os estudos e as adaptações da Lei Municipal que regulariza a prestação dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros. No final do prazo, o Executivo encaminhará um Projeto de Lei ao Legislativo para votação. Aprovado, a administração municipal terá um prazo de 90 dias para abrir processo de licitação para a contratação de prestadores do serviço de transporte.

Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Simões Filho

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Simões Filho (BA), Edson Almeida de Jesus. Ele foi condenado, em 2008, por improbidade administrativa pela não comprovação de gastos de valores repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) destinados à locação de veículos para o transporte de alunos no município.

O ex-prefeito opôs embargos de declaração alegando que acórdão do TRF1 estaria omisso por não examinar parecer técnico que não teria detectado desvio de finalidade na aplicação dos recursos e que não teria havido prejuízo ao erário. O procurador regional da República Bruno Calabrich apresentou contrarrazões em que defendeu a rejeição do recurso por entender que o acusado pretendia rediscutir questões já examinadas e decididas em acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto pelo acusado. O procurador defende que a via dos embargos de declaração é inadequada para tal finalidade. “Embargos de declaração não servem para forçar um novo julgamento de questão posta em juízo, mas para reparar decisão omissa, contraditória ou obscura”, afirmou.

O TRF1 acatou as contrarrazões do MPF, afirmando que o exame dos fundamentos da inicial foram todos enfrentados, não havendo omissão ou contradição no acórdão.

Entenda o caso – No ano de 2000, foi transferido ao município de Simões Filho (BA) o valor de R$ 9.361.778,46, sendo R$ 706.690,78 destinados à locação de veículos para o transporte de alunos da rede pública do município. Do total, foram apresentados documentos relativos à aplicação de apenas R$ 110.102,46 e desse valor os comprovantes de R$ 49.726,83 foram considerados sem idoneidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa em 2008 por fraude às normas de licitações por meio de fracionamento de despesas e pela falta de comprovação de gastos referentes a repasses do Fundef. Ele foi sentenciado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ressarcimento de R$ 646.315,15 – correspondente ao valor não comprovado, corrigido e acrescido de juros de mora de 1,0% desde a citação – e pagamento de multa civil devidamente atualizada, correspondente a cinco vezes o valor da remuneração que percebia na qualidade de prefeito, na época dos fatos.

De acordo com o MPF, a defesa do acusado não foi capaz de invalidar as provas produzidas e as conclusões da auditoria do TCU. No recurso de apelação, Edson limitou-se a negar a ocorrência dos atos de improbidade e a enaltecer seu caráter pessoal.

Em agosto de 2016, o MPF solicitou o devido cumprimento da sentença, com a expedição de ofício à Justiça Eleitoral com o objetivo de comunicar ao acusado a suspensão dos direitos políticos do condenado, após constatar que ele estaria propagando pelo município que era candidato ao cargo de prefeito nas eleições do mesmo ano.

APLB tem audiência com prefeito

Representantes da APLB de Simões Filho se reuniram, nesta segunda-feira (26), com o prefeito Diógenes Tolentino. Na pauta, entre outros assuntos discutidos estavam carga horária, enquadramento, gratificações e Fundeb.

“Foi uma reunião bastante produtiva, que coloca Simões Filho agora em um caminho fundamental para a elevação da qualidade da educação pública no município. Apresentamos uma pauta positiva, e o prefeito mostrou com clareza o seu sentimento e seriedade às causas da educação. Poucos prefeitos têm o quilate desta natureza, de ter a sensibilidade pela causa da educação e dos professores”, afirmou o professor Joel de Santana Câmara, membro da APLB.

O prefeito citou a importância de manter um diálogo com a categoria e propôs discutir e tentar solucionar todas as reivindicações apresentadas.

Guarda Municipal intensifica rondas nas escolas de Simões Filho

Guarda Municipal intensifica rondas nas escolas de Simões FilhoA Prefeitura de Simões Filho intensificou a presença de homens da Guarda Civil nas escolas da Rede Municipal de Ensino. O objetivo é aumentar a segurança das unidades públicas de ensino do município.

Desde que assumiu a gestão, o prefeito Diógenes Tolentino determinou à Secretaria Municipal da Ordem Pública (Semop) a realização de ações de garantia à proteção a vida, na proteção de bens, serviços e instalações públicas, e o direito a segurança conforme a Constituição Federal, visando uma educação exercida com mais segurança e tranquilidade para todos.

Entre as escola que demandam uma maior atenção, a Escola Padre Luiz Palmeira já conta com monitoramento preventivo e com viaturas circulando pelas ruas do entorno da unidade escolar.

Hilton Coelho classifica como racismo ambiental a instalação de lixão em Simões Filho

lixão no Vale do ItamboatáPreocupado com os riscos ambientais, o vereador de Salvador Hilton Coelho (PSOL) solidarizou-se com a comunidade do Vale do Itamboatá, Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), que está ameaçada com a instalação de um lixão na área. “Haverá uma reunião nesta quarta-feira, 03, às 8h30min na Câmara Municipal de Simões Filho, onde a população deve comparecer para impedir a destruição do patrimônio natural. Acreditamos que a defesa do meio ambiente não pode ter fronteiras e manifestamos nosso total apoio e solidariedade aos que combatem este atentato contra a natureza”.

Segundo o vereador Hilton Coelho, cerca de 60 hectares de Mata Atlântica, parte de um raro Corredor Ecológico da RMS, será atingido. O Rio Itamboatá já está sendo atingido pelo lixão. Trata-se de um afluente do rio Joanes, responsável por cerca de 30% do abastecimento da RMS. “Todo ecossistema do entorno está sob ameaça da implantação de um lixão, chamado pela empresa Naturalle de ‘empreendimento central de tratamento e valorização de resíduos’. A prefeitura de Simões Filho autorizou esse absurdo dentro de uma área de comunidades tradicionais, quilombolas, uma evidente pratica de racismo ambiental”, critica de forma veemente.

Para o legislador, “está imensa riqueza natural e cultural, prezada e cuidada por residentes do local, as comunidades tradicionais Dandá, Palmares, Oiteiro e Pitanga de Palmares; assentamentos sustentáveis, comunidade educadora Xamânica, Terra Mirim, Movimento Católico Pontos Coração, Fazenda do Natal, estão sendo desrespeitadas pelos poderes públicos e cabe uma ação conjunto em defesa do meio ambiente que envolva toda a RMS e o Brasil em geral”.

Hilton Coelho conclui afirmando que “a população não foi chamada a discutir e encontra-se desinformada ante a ausência completa de participação popular, inclusive do Conselho Municipal de Meio Ambiente, do Conselho Gestor da APA-JI e do Ministério Público. Diversas comunidades, condomínios, populações e ecossistemas sensíveis e protegidos foram completamente ignoradas e inclusive omitidas dos mapas dos ‘estudos técnicos’ apresentados pela empresa. São mais de 10 mil pessoas, em sua maioria povos da terra, agricultores, quilombolas, ervateiro, assentamentos sustentáveis espirituais e religiosos, que utilizam água de poços e vivem de forma sustentável e tradicional. Devemos juntos combater este racismo ambiental, este ataque à natureza”.

Simões Filho: Indicação pede sistemas de abastecimento de água em comunidades quilombolas

Deputado Carlos GeilsonA implantação pela Embasa de sistemas de abastecimento de água nas comunidades de Dandá, Palmares, Fazenda Baixão, Cidade de Deus, Pitanga de Palmares e Cotegipe, todas no município de Simões Filho, foi indicada pelo deputado estadual Carlos Geilson (PSDB) ao governador Rui Costa. “A população destes locais são obrigados, diariamente, a percorrer longas distâncias para buscar água, que nem sempre é de boa qualidade, em fontes e poços. Nos períodos de seca, ficam ainda mais vulneráveis, pois mesmo essa água de qualidade duvidosa é insuficiente até mesmo para o consumo doméstico, com reflexos na saúde das pessoas”, justificou o deputado.

As comunidades do Dandá e Pitanga de Palmares são remanescentes de quilombos que ocupavam áreas das antigas fazendas Coqueiros e Mata Grossa, no Município de Simões Filho, e têm mais de 200 anos de existência. Ao longo dos nove quilômetros que as separam estão os bairros de Palmares, Fazenda Baixão e Cidade de Deus, onde também podem ser encontrados descendentes de quilombolas.

De acordo com Geilson, seus moradores, certificados desde 2004 como remanescentes quilombolas, enfrentam ainda hoje enormes dificuldades, pois não contam com serviços essenciais que lhes assegurem uma melhor qualidade de vida, como esgotamento sanitário, pavimentação de ruas, segurança, transporte público, equipamentos comunitários de lazer e iluminação pública.



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