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:: ‘ultrapassagem proibida’

Mais de 20 mil flagrantes de ultrapassagem proibida foram registrados nas rodovias federais da Bahia no primeiro semestre de 2021

Foto: Divulgação / PRF

A pressa fez muita gente ultrapassar de forma proibida. Conforme levantamento da instituição de janeiro a junho foram flagradas 20.947 ultrapassagens proibidas.

Esse tipo de ultrapassagem é responsável pela maioria dos acidentes do tipo colisão frontal, onde o motorista não consegue efetuar em tempo a manobra de ultrapassagem ou força a ultrapassagem, colidindo frontalmente com o veículo que está trafegando no sentido contrário. A colisão frontal é o tipo de acidente que mais fere gravemente e mata pessoas em rodovias do país inteiro, além de ocasionar perdas irreversíveis.

Conforme dados levantados pela PRF BA, nos primeiros seis meses deste ano foram registrados nas rodovias federais da Bahia 185 acidentes do tipo colisão frontal, que resultaram em 73 vítimas fatais. Deste total de acidentes, 61 deles ocorreram na BR 101 e 37 foram registrados na BR 116.

A infração de ultrapassar em faixa amarela contínua é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e rende 7 pontos na carteira. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é dobrada.

Respeitar os limites de velocidade, manter distância de segurança em relação aos outros veículos, ultrapassar apenas quando houver plenas condições de segurança e não desviar a atenção do trânsito. Estas são algumas das principais orientações da PRF para reduzir o risco de acidentes.

A PRF alerta aos motoristas que obedecer às normas de trânsito, contribui para um trânsito mais seguro. :: LEIA MAIS »



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