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:: ‘Ubatã’

Por fazer contrato sem licitação, prefeita de Ubatã é acusada de improbidade administrativa

Prefeita de Ubatã, Siméia Queiroz de Souza

Prefeita de Ubatã, Siméia Queiroz de Souza. Foto: Reprodução

A prefeita de Ubatã, Siméia Queiroz de Souza, foi acusada pelo Ministério Público estadual de improbidade administrativa por contratar sem licitação o Instituto Municipal de Administração Pública (Imap) para implantação de softwares de publicação de atos oficiais. A ação civil pública foi ajuizada no último dia 12, pelos promotores de Justiça Thomás Brito e Frank Ferrari. O Imap e o presidente do Instituto, José Reis Aboboreira de Oliveira, também são acionados. Os promotores pedem à Justiça que determine o ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres municipais, além da aplicação de multa. Segundo a ação, a contratação direta foi realizada em 2013 pelo valor R$ 10,8 mil. É solicitada também decisão liminar que bloqueie os bens dos acusados em R$ 32,4 mil, valor que inclui o dano mais a multa, e suspensão do direito do Imap de celebrar contratos com a Administração Pública e de receber incentivos do Poder Público.

Segundo os promotores, a investigação partiu de parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que considerou a contratação ilegal e demonstrou que “a contratação foi direcionada com indevida dispensa de licitação, causando prejuízo ao erário e beneficiando a pessoa jurídica contratada”.

Biometria: encerrado o prazo nas cidades de Coronel João Sá, Ubatã e Ibirapitanga

Os municípios de Coronel João Sá, Ubatã e Ibirapitanga, encerraram o prazo para recadastramento biométrico no último dia 31 de outubro. Nas três cidades, 10.199 títulos eleitoras serão cancelados, um total de 23,53% do eleitorado dos municípios, que possuem, somados, 43.653 eleitores.

Nas cidades de Ubatã e Ibirapitanga, que pertencem a 134ª Zona Eleitoral, o número total de eleitores é de 29.301. Desses, 22.367 foram biometrizados, ou seja, 6.934 títulos serão cancelados nas duas cidades.

Já em Coronel João Sá, que pertence a 52ª Zona Eleitoral, dos 14.352 eleitores, 11.087 procuraram o posto de atendimento e realizaram o procedimento biométrico. Dessa forma, 3.265 títulos eleitorais serão cancelados.

O chefe de cartório de Ubatã e Ibirapitanga, Almir Vinhas, não achou satisfatório o número de eleitores biometrizados nas duas cidades. “Achei baixo, pois prevíamos, pelo menos, 85%. Isso aconteceu porque os eleitores estão descrentes da situação política-administrativa do país, principalmente, por conta dessa crise que o Brasil atravessa”.

Já o chefe de cartório de Coronel João Sá (município que tem como sede Paripiranga), Ronne Carlos, o número de eleitores correspondeu ao esperado. “Como a demanda estava muito baixa, a estimativa era a de que, mais ou menos, três mil pessoas não fariam o procedimento por não estarem na cidade. E foi justamente esse número que faltou para atingirmos os 100%”, considerou.

Terminada a fase da revisão, o processo será encaminhado, pelo juiz eleitoral ao Ministério Público Eleitoral. Após a análise do MPE, retorna ao cartório e, em seguida, será enviado à Corte do TRE-BA. A partir da homologação, ficam oficialmente cancelados os títulos dos eleitores que não compareceram aos cartórios eleitorais para fazer a identificação biométrica.

MPF quer pena mais severa e regime fechado para ex-prefeito de Ubatã

edsonnevesO Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) entrou com recurso contra decisão da Justiça Federal que condenou por crime de responsabilidade Edson Neves da Silva, o ex-prefeito do município baiano de Ubatã – distante 378 km de Salvador. No documento, interposto na quinta-feira, 20 de outubro, o órgão requer o aumento do tempo de reclusão e a imposição do regime fechado para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade.

A sentença de 25 de agosto condena o ex-gestor à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, com início em regime semiaberto, e ao pagamento de 90 dias-multa, com valor de duas vezes o salário mínimo. Segundo o recurso do MPF, a graduação em Direito, a atuação como advogado e a experiência política de Edson Neves possibilitaram que o réu tivesse maior consciência de suas condutas ilícitas, o que deve ocasionar o aumento da pena.

O MPF considera, ainda, que o regime fechado deve ser definido como o inicial no cumprimento da pena, em razão de a pena ser superior a quatro anos e as circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, conforme o Código Penal e a Lei de Execução Penal. “A pena do acusado passou de quatro anos de prisão, de maneira que deverá ser fixado como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade o regime fechado, tendo em vista que além da quantidade da pena aplicada, devem ser levadas em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP no momento de fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade”, explica o MPF no recurso.

No documento, o MPF aponta a gravidade dos atos do ex-prefeito tendo em vista a precariedade da área educacional no município, comprovada por um dos menores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do país. “As consequências práticas do desvio de recursos públicos em Ubatã podem ser visualizadas ao se observar o Ideb, 8ª série/9º ano, daquele município, nos anos de 2009 e 2011, quando o réu era prefeito de Ubatã: 2.0 e 2.6, de 5,0 pontos possíveis, dois dos menores índices da Bahia e do Brasil”, afirma o MPF.

Entenda o caso – O MPF ajuizou ação contra Silva pelo desvio, em 1996, de R$235.381,00 em verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deveriam ter sido destinadas à construção de uma escola no município. De acordo com a ação, o ex-prefeito alegou que o recurso foi utilizado na construção da Escola Bom Jesus e que “trouxe ótimos resultados para a população infantil da municipalidade”. Porém, segundo o MPF, o Tribunal de Contas da União concluiu que a verba não foi utilizada nem para a construção da escola e nem para qualquer outro projeto público, atestando o desvio dos recursos.



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