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:: ‘TCM formula representação ao MP’

TCM formula representação ao MP contra prefeito de São Sebastião do Passé

Prefeito de São Sebastião do Passé, Janser Soares Mesquita

Prefeito de São Sebastião do Passé, Janser Soares Mesquita

Nesta quinta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela procedência parcial da denúncia formulada pela vereadora de São Sebastião do Passé, Maria Nilza da Mata Santana, contra o prefeito Janser Soares Mesquita, por irregularidades no processo de licitação realizado para locação de veículos e prestação de serviços de transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino, ao custo total de R$ 11.105.073,73, no exercícios de 2013 e 2014.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, tendo em vista as restrições impostas à competitividade do pregão presencial, e aplicou multa de R$ 10 mil.

A relatoria comprovou o cometimento de três irregularidades que limitaram a competitividade da licitação, a redução indireta do prazo mínimo de oito dias úteis para apresentação das propostas, exigência de um patrimônio líquido mínimo de 20% do valor contratual estimado e solicitação de comprovante de aptidão do desempenho de atividade, sem referência ao quadro profissional dos licitantes e, por conseguinte, à sua capacitação técnico-profissional. Cabe recurso da decisão.



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