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:: ‘prefeito de São Sebastião do Passé’

TCM pune prefeito de São Sebastião do Passé por terceirização da saúde

Prefeito de São Sebastião do Passé Janser Soares MesquitaO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (14/07), puniu com multa de R$20 mil o prefeito de São Sebastião do Passé, Janser Mesquita, por irregularidades na contratação de cooperativa para prestação de serviços na área de saúde que não podem ser inteiramente terceirizados – como previsto no contrato -, pois são considerados como atividade de responsabilidade da administração pública.

No exercício de 2015, a Prefeitura celebrou contrato com a Cooperativa de Profissionais em Saúde e Equivalentes – CPS, ao custo anual de R$6.888.755,64, para a prestação dos serviços de gestão e gerenciamento das atividades médicas e odontológicas com o objetivo de assegurar assistência universal e gratuita à população no hospital municipal.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, acompanhando posicionamento do Ministério Público de Contas, considerou que as contratações são ilegais, porque transferiram para uma pessoa jurídica intermediária o exercício de toda a atividade, ou seja, a prestação do serviço de saúde, atividade essencial que não é passível de terceirização. Além disso, essas atribuições são típicas de cargos permanentes, que só podem ser preenchidos por concurso público.

TCM formula representação ao MP contra prefeito de São Sebastião do Passé

Prefeito de São Sebastião do Passé, Janser Soares Mesquita

Prefeito de São Sebastião do Passé, Janser Soares Mesquita

Nesta quinta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela procedência parcial da denúncia formulada pela vereadora de São Sebastião do Passé, Maria Nilza da Mata Santana, contra o prefeito Janser Soares Mesquita, por irregularidades no processo de licitação realizado para locação de veículos e prestação de serviços de transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino, ao custo total de R$ 11.105.073,73, no exercícios de 2013 e 2014.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, tendo em vista as restrições impostas à competitividade do pregão presencial, e aplicou multa de R$ 10 mil.

A relatoria comprovou o cometimento de três irregularidades que limitaram a competitividade da licitação, a redução indireta do prazo mínimo de oito dias úteis para apresentação das propostas, exigência de um patrimônio líquido mínimo de 20% do valor contratual estimado e solicitação de comprovante de aptidão do desempenho de atividade, sem referência ao quadro profissional dos licitantes e, por conseguinte, à sua capacitação técnico-profissional. Cabe recurso da decisão.



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