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:: ‘Prefeito de Casa Nova’

Prefeito de Casa Nova é punido por gastos excessivos com festas durante situação de emergência

Prefeito de Casa Nova Wilson Freire MoreiraO Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (28/09), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Casa Nova, Wilson Freire Moreira, para que sejam adotadas medidas judiciais diante da decisão do gestor em promover gastos irrazoáveis com festejos – no montante de R$898.306,00 – no período de maio a julho de 2015, mesmo após decretação de situação de emergência, em razão da seca que o assola o município. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também multou o gestor em R$20 mil.

A relatoria apurou que os pagamentos foram destinados à contratação de artistas, bandas musicais e empresas de som e infraestrutura para festas em comemoração pelos padroeiros de distritos da região, de aniversário da cidade, feiras e exposições de animais, 26ª Festa do Interior, entre outras.

Além dos gastos incompatíveis com a situação de emergência declarada no município, o gestor também não apresentou as cópias dos contratos e documentação conexa, o que permitiria uma aferição sobre a razoabilidade dos altos valores pactuados em contraste com a situação excepcional enfrentada e o exame do vínculo de exclusividade que deve intermediar a relação entre a administração e o artista na contratação por inexigibilidade.

Prefeito de Casa Nova deve ressarcir os cofres municipais por pagamento em duplicidade

Prefeito de Casa NovaNa sessão desta quarta-feira (29/06), o prefeito de Casa Nova, Wilson Freire Moreira, foi multado em R$1 mil e terá que restituir a quantia de R$30.535,00, em virtude do pagamento em duplicidade de despesas com locação de veículos para a Secretaria de Saúde, no exercício de 2015.

O TCM apurou que a Prefeitura utilizou a Nota Fiscal nº 000656 para empenho, liquidação e pagamento do montante de R$30.535,00 à empresa M.G. Comercial de Móveis e Equipamentos e Serviços, por meio dos processos de pagamento nº 854 e 914. A mesma nota foi utilizada no processo de pagamento nº977, configurando, portanto, duplicidade de pagamento de despesa em prejuízo ao erário. O gestor, portanto, terá que ressarcir o montante pago indevidamente.



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