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:: ‘irregularidades em contratações’

Irregularidades em contratações fazem MPE acatar denúncia contra prefeito de Nova Viçosa

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (14), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Nova Viçosa, Manoel Costa Almeida, por irregularidades nas contratações direta, sem licitação, das empresas Auto Posto Colorado e Auto Posto Catavento, para o fornecimento de combustível, no exercício de 2016. O custo total dos contratos alcançou o montante total de R$332.175,30 e foram fundamentados em uma suposta “situação emergencial” no município. O relator, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa, e imputou multa no valor de R$10 mil. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais, por parte do prefeito, de um total de R$69.208,09, em razão da não comprovação das despesas.

Segundo a relatoria, o gestor não realizou licitação para a aquisição de combustíveis e lubrificantes para atender à frota do distrito de Posto da Mata e, por isso, utilizou de forma indevida o processo administrativo de Dispensa de Licitação nº 025-NA/2016, sob o argumento de situação emergencial em razão da ausência de interessados no Pregão Presencial nº 001-NA/2016. Também foram identificadas irregularidades nos processos administrativos de dispensa de licitação nºs 017-NA/2016 e 019-NA/2016, bem como a ausência de comprovação da compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado e na indicação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos. Cabe recurso da decisão.

TCM multa ex-prefeito de Utinga por irregularidades em contratações

O Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$15.750,00 o ex-prefeito de Utinga, Luiz Alberto Silva Muniz, por irregularidades na contratação de artistas e bandas, através de inexigibilidade de licitação, ao custo total de R$315.000,00, no exercício de 2016.

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, afirmou que as cartas de exclusividade apresentadas não se fizeram acompanhar de documentos que atestassem o vínculo legal dos cedentes em relação às bandas e artistas, de modo a legitimar e conferir legalidade aos contratos de cessão de direitos e obrigações.

Deste modo, sendo impossível comprovar que o cedente possuía poderes de representação em relação às atrações artísticas previamente à assinatura dos contratos de cessão firmados com a empresa contratada pelo município, fica comprometida a contratação realizada.



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