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:: ‘contratação sem licitação’

Contratação sem licitação faz com que prefeito seja denunciado ao MPE

Prefeito de Barreiras, Zito Barbosa.

Prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza-Zito Barbosa.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (17), julgou procedente a denúncia formulada por Carlos Tito Marques Cordeiro – um cidadão de Barreiras, cidade do oeste baiano -, contra o prefeito municipal, João Barbosa de Souza, pela contratação, sem licitação, da empresa Estrela Guia Prestações de Serviços LTDA – EPP, ao custo de R$1 milhão 438 mil, no exercício de 2017, pelo período de quatro meses. O objetivo era garantir segurança no acesso a escolas e repartições municipais. O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato criminoso contra a administração pública, e imputou multa no valor de R$40 mil.

De acordo com o denunciante, a contratação ocorreu por conta de uma “situação inexistente de caráter emergencial”. Além disso, foi observado que houve um aumento injustificado no valor inicial do contrato, que era de R$ 810 mil. Ao final, os aditivos representaram um aumento de 40,27% no valor pactuado inicialmente, chegando o valor final a quase R$1,5 milhão. A contratação da Estrela Guia Prestações de Serviços teve por objeto – segundo a prefeitura – a “prestação de serviço especializado de controle de acesso, com posto de segurança, para a gestão de entrada e saída de visitantes a prédios públicos”.

A relatoria constatou que o gestor não comprovou a suposta situação de emergência utilizada como fundamento para a contratação da empresa, por meio do procedimento de dispensa de licitação. Além disso, constatou que a guarda municipal conta com cerca de 213 homens e mulheres para a segurança patrimonial e outros 581 homens contratados como vigilantes – todos no exercício da função. A defesa, para contrapor as denúncias, apresentou apenas alegações genéricas acerca da regularidade do procedimento utilizado para a contratação da empresa, sem juntar ao processo qualquer documento que justificasse a necessidade do gasto. O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e a representação ao Ministério Público do Estado. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Irecê é denunciado ao MPE por contratação sem licitação

Elmo Vaz

Prefeito de Irecê, Elmo Vaz.

Na sessão desta quinta-feira (05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada por dois vereadores de Irecê – Antônio Silva Jesus e Margarida Cardoso da Silva Batista -, contra o prefeito Elmo Vaz, por irregularidades na contratação de empresas para o fornecimento de combustíveis, sem licitação, para o abastecimento da frota de veículos do município ao longo de 2017. O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato criminoso contra a administração pública, e imputou multa no valor de R$15 mil.

A empresa “Quatro Rodas Ltda”, foi beneficiada com contrato no valor de R$ 452.013,00, e a empresa “As Viana Costa Dantas”, com um outro no valor de R$ 137.090,00. Segundo alegação dos denunciantes, os valores são irrazoáveis – o que foi comprovado pelos técnicos do TCM. Além disso, não foram apresentadas razões para justificar os contratos celebrados por “dispensa de licitação” – o que gerou danos ao erário.

Segundo a relatoria, foi constatado que, nos últimos três anos, os valores dispendidos com combustíveis foram consideravelmente mais baixos. Em 2016, nos dois primeiros meses do ano, o valor total gasto foi de R$203.437,00. Em 2015, R$167.766,11. E em 2014, R$146.383,34. Nem o procedimento de dispensa de licitação, juntado aos autos processuais, nem a defesa, conseguiram deixar claro quaisquer justificativas para que, em 2017, os valores tenham praticamente triplicado.

A relatoria constatou que o gestor não comprovou a suposta situação de emergência utilizada como fundamento para a contratação das empresas, por meio do procedimento de dispensa de licitação. A defesa apenas apresentou alegações genéricas acerca da regularidade do procedimento, sem indicar qualquer documento que comprovasse a veracidade dos fatos. Cabe recurso da decisão.



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