Prefeitura de Feira é recomendada a notificar responsáveis por acúmulo de lixo no Anel de Contorno

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Prefeitura de Feira de Santana (BA), a 120 km de Salvador, para que identifique os proprietários de terrenos não edificados, subutilizados ou não utilizados no entorno do Anel de Contorno e envie notificação para que realizem a limpeza, a manutenção e a conservação dos imóveis. A recomendação, assinada em 11 de outubro, determina o prazo de 30 e 60 dias para cada etapa, respectivamente.

A recomendação é resultado do Inquérito Civil nº 1.14.004.000078/2019-61, instaurado para apurar a descarga e o depósito indevido de resíduos sólidos em vários pontos do Anel de Contorno de Feira de Santana, às margens das rodovias BR-324 e BR-116 sul. Segundo o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, “em diligência realizada (pelo MPF) no local, constatou-se a existência de diversos imóveis urbanos não-edificados, subutilizados ou não-utilizados, aparentando destinar-se apenas à especulação imobiliária”.

Epidemia de dengue – Na recomendação, o MPF destaca que imóveis, abandonados e com acúmulo de lixo e vegetação, propiciam o ambiente ideal para a reprodução do mosquito Aedes Aegypti – transmissor da dengue, da chikungunya e da zica –, colocando em risco a saúde da população. De acordo com o último boletim divulgado pela Secretária Municipal de Saúde, somente neste ano foram registrados 14.801 casos suspeitos de dengue em Feira de Santana, sendo que 7.291 foram confirmados. A secretaria confirmou, ainda, 12 óbitos em virtude da doença.

O MPF recomenda, além de limpeza, manutenção e conservação, que a Prefeitura determine a construção ou a reparação de muros e passeios, a fim de impedir que os respectivos terrenos sirvam de depósito clandestino de lixo.

Aos proprietários que não cumprirem as notificações, o MPF recomenda que a Prefeitura imponha medidas que visam a assegurar o cumprimento da função socioambiental de propriedades (previstas na Constituição Federal, artigo 182, §4º da CF), como o parcelamento, a edificação e a utilização compulsórios dos imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, sob pena, sucessivamente, de:

– aplicação do IPTU progressivo no tempo; e

– desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública;

O MPF informou que a prefeitura tem 60 dias, a contar do recebimento, para manifestar se irá atender a recomendação e as medidas que serão adotadas.

O MPF ainda informou que a recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do MPF, que busca evitar a judicialização de demandas e a consequente demora na solução de questões, tendo em vista os prazos e etapas previstas em lei até o julgamento definitivo de um processo. Agora, o MPF aguardará o envio da resposta sobre o acatamento ou não da recomendação pela Prefeitura de Feira de Santana. A partir daí, o MPF irá analisar as providências adotadas e poderá seguir acompanhando a situação ou, se for o caso, mover ação requerendo judicialmente a adoção das medidas, a regularização dos problemas apontados e a responsabilização de pessoas por descumprimento da legislação aplicável. (MPF)