Na sessão desta quarta-feira (05), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Buritirama, da responsabilidade de Judisnei Alves de Souza, referentes ao exercício de 2017. O gestor contratou servidores sem a realização de concurso público, promovendo gastos de R$5.646.359,71, comprometendo o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, aplicou uma multa de R$57.600,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa total com pessoal correspondeu a 61,57% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. A ressalva não foi considerada como um dos motivos para rejeição pelo fato de ser o primeiro ano de gestão do prefeito. A receita arrecadada pelo município de Buritirama alcançou o montante de R$43.622.486,54 e as despesas realizadas foram de R$44.772.191,00, o que indica um déficit orçamentário de R$1.149.495,22, configurando desequilíbrio das contas públicas.

O relatório técnico apontou outras ressalvas, pelas quais o gestor foi multado em R$4 mil. Entre elas, a impropriedade nos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade; falhas na instrução de processos de pagamento e inserção de dados no sistema SIGA, do TCM; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e falhas no Portal de Transparência da Prefeitura. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,61% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 66,69% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,05% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.