Os proprietários de veículos com mais de 25 anos de fabricação e que estejam há 10 anos, ou mais, sem licenciamento terão o registro do veículo atualizado na Base de Índice Nacional (BIN) com indicativo de frota desativada. A medida está prevista na Resolução nº 661 de 28 de março de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)que altera a Resolução nº 11 de 23 de janeiro de 1998, que estabelece critérios para baixa de registro de veículos, e visa atender, principalmente, aqueles proprietários que realizaram a venda do veículo sem a devida transferência para o comprador.

De acordo com a resolução, os proprietários serão devidamente notificados sobre a inativação do registro do veículo, através do Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE) pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e Distrito Federal, ou mediante correspondência postal. O prazo para conclusão do processo de inclusão do veículo no cadastro de frota inativa é de cinco anos, estando os órgãos obrigados a informarem aos proprietários num prazo de até 60 (sessenta dias) antes de encerramento do determinado prazo.

Em caso de interesse em regularização da situação do veículo, bem como da efetivação da baixa definitiva do registro, o proprietário deverá proceder a devida quitação dos débitos vinculados ao veículo. Para baixa do registro no sistema deverá ser formulado pelo proprietário mediante apresentação do termo de responsabilidade civil e criminal, devidamente assinado e com firma reconhecida por autenticidade.

Conforme previsto no Artigo 6º, os veículos com indicativo de frota desativada que forem flagrados em circulação estarão sujeitos às penalidades de multa e apreensão e à medida administrativa de remoção do veículo. Mais informações através do telefone (75) 3603-7730. A 3ª Ciretran fica localizada na Rua A, Complexo Policial S/N, Conjunto Jomafa.