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:: ‘TCE/BA’

TCE realiza mapeamento de governança e gestão da saúde em organizações estaduais e municipais

2015_11_Nota_GovernancaEGestaoDaSaudeCom o objetivo de estabelecer cooperação técnica para realizar um levantamento em Governança e Gestão da Saúde Pública em organizações estaduais e municipais, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aderiu ao Acordo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB). O trabalho visa incentivar mudança de comportamento dos envolvidos nas políticas públicas de saúde em todo o país, identificando os pontos mais vulneráveis para induzir melhorias, por meio de autoavaliação de controles, que consiste num processo onde os gestores avaliam suas práticas de governança e de gestão em saúde.

De acordo com o Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo TCU em 2014, a “governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.

As atividades de gestão têm foco no planejamento, na execução e no controle dos processos organizacionais, finalísticos ou de apoio, necessários à consecução dos objetivos da organização. Já a governança garante que as atividades de gestão organizacional e o comportamento da alta administração sejam avaliados, direcionados e monitorados de maneira a maximizar a probabilidade de que sejam atendidas as necessidades e expectativas das principais partes interessadas.

TCE rejeita recurso de ex-gestor do Ibametro

iO plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) rejeitou recurso impetrado por Adhemar Barroso Alves, ex-gestor do Ibametro (Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), e manteve decisão fixada no Acórdão 085/2014, de desaprovação da prestação de contas da gestão de 2007, além de imputar ao gestor uma responsabilização financeira no valor de R$ 472.725,16 e a multa máxima prevista naquele ano, de R$ 10.000,00, valores que deverão ser pagos com a devida atualização monetária. O recorrente solicitou ao plenário a revisão da decisão, que foi tomada pela unanimidade dos conselheiros em abril de 2014, mas os argumentos apresentados no recurso não foram suficientes para convencer os órgãos técnicos do TCE (Assessoria Técnico Jurídica e Coordenadoria de Controle Externo) nem o Ministério Público de Contas (MPC).

Na sessão plenária de terça-feira, os conselheiros João Evilásio Bonfim (relator do processo de apelação) e Marcus Presídio concordaram em parte com a argumentação da defesa do gestor, mas os demais integrantes do plenário seguiram o voto do revisor do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, que foi pela manutenção integral do Acórdão 085/2014. A decisão pela desaprovação das contas, cujo relator foi o conselheiro Pedro Henrique Lino, levou em conta a existência de graves irregularidades, a exemplo de celebração indevida de convênios, gastos efetuados indevidamente em eventos, liquidação de despesas de consultoria antes da conclusão dos serviços e irregularidades na execução de obras de reformas em agências regionais do órgão, entre outras.



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