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PL regulamenta Serviço de Transporte Coletivo Escolar Privado no Município

De autoria do Poder Executivo foi aprovado em prioridade, por unanimidade dos edis, o projeto de lei de nº 33 que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Transporte Coletivo Escolar Privado no Município de Feira de Santana. A votação aconteceu na sessão desta quarta-feira (07), na Câmara Municipal de Feira de Santana.

O serviço de transporte escolar no Município de Feira de Santana será regido por esta Lei e demais atos normativos, a serem expedidos pelo Poder Executivo Municipal. O transporte escolar referente a esta lei constitui serviço de utilidade pública e destina-se à prestação de serviço remunerado voltado à locomoção de estudantes entre suas residências e os estabelecimentos de ensino no território do Município e região metropolitana.

O serviço de transporte coletivo escolar poderá ser explorado por pessoa física, jurídica, micro empreendedor individual que possua veículos caracterizados para essa modalidade, residentes e domiciliados no município de Feira de Santana, com habilitação específica para transportes escolares, regulamentado pelo DETRAN.

Para a obtenção do “Alvará de Licença e Funcionamento para Prestação de Serviço de Transporte Coletivo Escolar Privado” do Município, os interessados deverão atender às exigências pedidas por esta lei.Os interessados neste serviço poderão solicitar o alvará para até dois veículos, que será outorgado pelo poder Executivo Municipal mediante cumprimento dos requisitos dispostos nesta lei. Por ocasião da solicitação do documento, os requerentes deverão apresentar declaração de filiação e quitação das obrigações legais junto ao órgão representante da categoria no Município.

O valor da contratação pela prestação dos serviços descritos nesta Lei será estabelecido entre o transportador e o usuário.

Emenda

O projeto recebeu emenda de autoria do vereador Alberto Nery (PT). Aprovada por unanimidade, ela estabelece a quantidade de carros que cada segmento pode ter, a regra da idade da frota (que deve ter no máximo dez anos), a exigência da CNH, curso de passageiro e submete ainda as categorias à fiscalização do órgão do Município, que é a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT). Nery ressaltou que a matéria fala sobre transporte privado, de pessoas físicas.

O vereador David Neto (DEM) alertou que quando acontece a licitação a empresa ganhadora preenche todos os requisitos, mas terceiriza o trabalho. “Aí vem ônibus que não preenchem os requisitos necessários, geralmente para linhas que são consideradas como mais difíceis”, completou. Para David, deveria se colocar dentro do 2º artigo a exigência que, quando acontecer à terceirização dos serviços, os veículos preencham os requisitos do edital. Nery esclareceu ao vereador que o próprio projeto impede que haja terceirização dos serviços.

Poder Executivo quer resolver pendências de mutuários da Urbis

Rui-CostaO governador Rui Costa pretende alterar a Lei nº 9.423, de 27 de janeiro de 2005, que autoriza o Estado “a conceder remissão de débitos relativos a prestações vencidas e vincendas, e aos encargos de qualquer natureza, aos adquirentes dos imóveis comercializados pela Urbis”, em alguns conjuntos habitacionais.

Em projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa com pedido de tramitação de urgência, o governador modifica o artigo 3º da Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar os valores apurados pela Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para efeito de validação dos créditos do FCVS, emitindo a respectiva RCV, desde que a divergência entre os valores apurados pelo Estado e pela CEF já tenha sido objeto de análise no recurso administrativo cabível ou a instrução do recurso seja inviável por falta de elementos objetivos ou documentos disponíveis.”

O objetivo, justifica Rui Costa, é “agilizar a novação de créditos da Habitação e Urbanização da Bahia S/A (Urbis) eliminar o risco de sua perda total, bem como dar celeridade ao processo de liquidação daquele órgão, tendo em vista que eventualmente há divergências entre valores reconhecidos pela Caixa Econômica Federal e aqueles originalmente reclamados”.

O governador considera ainda que “a exigência de recursos administrativos se dá em todas as operações passadas, a falta de elementos objetivos ou documentos disponíveis pode inviabilizar a instrução dos referidos recursos, sendo esta a questão que o projeto pretende sanar”.