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:: ‘Novo Triunfo (BA)’

MPF denuncia organização criminosa em Novo Triunfo por fraudes em licitações

 Novo Triunfo (BA)O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA) denunciou, no dia 22 de setembro, 39 pessoas por fraudes em licitações que chegam ao valor de R$ 3,5 milhões – realizadas em Novo Triunfo, a 365 km de Salvador. Dois ex-prefeitos da cidade, José Messias Matos dos Reis e Pedro José Carvalho Almeida, estão entre os denunciados. As ações penais resultam da Operação 13 de Maio, deflagrada em 2014, que identificou a existência de organização criminosa acusada de desvio de verbas públicas repassadas, inclusive pelo governo federal, a municípios baianos.

As ações são referentes a irregularidades – entre elas simulações, ausência de publicidade e combinações de preços – cometidas em licitações de prestação de serviços de saúde e de construção e reforma, realizadas no período de 2008 a 2012, durante as gestões de Pedro Almeida (2005 a 2008) e José Reis (2009 a 2012). Reis é o único acusado em ambas as ações penais.

O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor das ações, destaca que Almeida e Reis, “em virtude de terem sido os gestores do município de Novo Triunfo, à época dos fatos ora apurados, tinham o dever legal de velar pela boa e fiel aplicação dos recursos repassados”. No entanto, Nachef afirma que ambos foram coniventes com os atos de improbidade quando homologaram as licitações.

Além dos ex-prefeitos, as ações foram ajuizadas, ainda, contra outros 37 acusados – incluindo um ex-chefe de licitações de Novo Triunfo, Pablo Castro Cruz, sócios e terceiros ligados às empresas que realizaram esquema para fraudar os processos licitatórios. Nachef explicou que “em razão da extensão dos fatos e da grande quantidade de envolvidos, fez-se necessária a divisão das irregularidades, com o consequente oferecimento de duas denúncias”.

O MPF pede a condenação dos 39 denunciados pelos crimes previstos no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 (apropriar-se de bens públicos, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, com pena de reclusão de dois a doze anos); no art. 90 da Lei 8.666/93 (fraudar caráter competitivo de procedimento licitatório, cuja pena é de detenção de dois a quatro anos, e multa); e no art. 288 do Código Penal (associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, cuja pena é de reclusão de um a três anos).



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