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:: ‘La Vue Ladeira da Barra’

Patrimônio tombado: MPF é a favor da suspensão das obras do empreendimento La Vue Ladeira da Barra

la_vueImpedir o agravamento do dano ao patrimônio cultural tombado a partir da construção do empreendimento La Vue Ladeira da Barra, em Salvador (BA) e do dano aos consumidores – essa foi a intenção do parecer emitido pelo MPF em 10 de novembro, requerendo medida cautelar determinando a suspensão imediata das obras, cuja excessiva altura apontada pelo projeto (106,8 metros – 30 pavimentos) comprometeria a visibilidade de, pelo menos, três bens tombados: a Igreja de Santo Antônio, o Outeiro de Santo Antônio e o Forte de Santa Maria.

A manifestação, de autoria do procurador da República Pablo Barreto, requer a suspensão imediata das obras sob pena de multa diária de R$5mil; a suspensão da comercialização das unidades do empreendimento sob pena de multa diária de R$10 mil, além do depósito, em conta judicial, dos valores referentes às unidades já comercializadas, com a apresentação dos respectivos contratos celebrados pelos responsáveis pelo empreendimento. Barreto destaca que é fundamental que o pleito seja atendido com urgência, em função do estado avançado das obras, para evitar que os danos, ao fim do julgamento, sejam irreversíveis.

O parecer do MPF foi emitido dentro do processo que corre na Justiça Federal sob o número 227740-34.2015.4.01.3300, movido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Bahia (IAB-BA) em 2015 contra os responsáveis pelo empreendimento, Porto Ladeira da Barra Empreendimentos Spe Ltda e Cosbat Construção e Engenharia; o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional); o Ipac (Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia) e o município de Salvador. O IAB-BA contesta o parecer técnico da Superintendência do Iphan na Bahia, que liberou as obras alegando que não afetaria a visibilidade dos bens tombados.

Três novos pareceres emitidos e juntados ao processo alegam o contrário, e atestam que haverá prejuízo. São eles: o laudo pericial fornecido a pedido da Justiça; o parecer do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan; e o parecer do Escritório Técnico de Licenças e Fiscalização, criado por meio de acordo de cooperação entre a Sucom (Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo do Município de Salvador) o Ipac e o Iphan.

Na manifestação do MPF, o procurador afirma que os três pareceres convergem e apontam que “a excessiva altura do empreendimento La Vue Ladeira da Barra compromete a visibilidade e a ambiência de bens tombados, sendo necessário a readequação do seu projeto arquitetônico para adequar o gabarito de altura ao quanto especificado pelos órgãos responsáveis pela preservação do Patrimônio Cultural.”

Caso a Justiça não acate o pedido de suspensão das obras, o MPF requer que o juiz condicione o prosseguimento à prestação de caução, pela Porto Ladeira da Barra Empreendimentos Spe Ltda e pela Cosbat Construção e Engenharia, equivalente a 30% do valor da estimativa orçamentária para a construção do empreendimento, para viabilizar recursos suficientes para a restauração da situação anterior.



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