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:: ‘Guanambi’

Guanambi e Jacobina são elevadas a comarcas de entrância final

pleno-novo_primeiro-dia-sessao-1As comarcas de Guanambi, no Sudoeste, e de Jacobina, na Chapada Diamantina, foram elevadas de entrância intermediária para entrância final, após anteprojeto de lei apresentado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, com aprovação do Tribunal Pleno.

A matéria foi aprovada pela Assembleia e transformada em projeto de lei. Depois de sancionada pelo governador Rui Costa, passou a ter vigência a Lei 13.570, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de agosto.

A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos magistrados, sendo mantidos os vencimentos correspondentes à entrância intermediária, asseguradas a posição na carreira e a permanência na atual lotação.

Com a elevação de Guanambi e Jacobina, passa para 15 o número de comarcas de entrância final do estado da Bahia. As demais são: Salvador, Juazeiro, Lauro de Freitas, Ilhéus, Feira de Santana, Itabuna, Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas, Camaçari, Barreiras, Porto Seguro, Jequié e Paulo Afonso.

Desenvolvimento – A elevação das duas comarcas se deu levando em consideração critérios técnicos, a exemplo de número de ações, cidades que se acham vinculadas às mesmas, na qualidade de distritos judiciários, e o contingente populacional de cada uma delas.

Localizado no sudoeste baiano, o município de Guanambi tem um população estimada em 117 mil habitantes; Jacobina, que fica no Piemonte da Chapada Diamantina, tem cerca de 176 mil residentes, segundo o último censo do IBGE.

Quando encaminhou o anteprojeto de lei, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, observou que Guanambi e Jacobina se destacam nas suas respectivas regiões, impulsionando o desenvolvimento, ambos com alta concentração de habitantes.

MPF apura omissão da Codevasf em relação à ocupação irregular na barragem de Poço do Magro, em Guanambi

 barragem de Poço do MagroApós a realização de apurações preliminares, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou na última quinta-feira, 28 de julho, inquérito civil público para apurar a omissão da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) com relação a ocupações indevidas no entorno da barragem de Poço do Magro, localizada no município de Guanambi (BA), a 790km de Salvador.

Segundo as apurações, a Codevasf tem conhecimento da ocupação indevida da área por particulares, pelo menos desde junho de 2015. Em maio do presente ano, o MPF recomendou à companhia a adoção de medidas como o levantamento da área de preservação permanente (APP), conforme estabelecido na licença de instalação da barragem; a realização de fiscalização sistemática na APP; a apresentação de relatório anual da ocupação da APP; e a promoção de reuniões anuais com a participação de órgãos como o Inema e a prefeitura de Guanambi.

O MPF concedeu uma dilação de prazo de 120 dias para o levantamento da área de preservação, acrescentando a recomendação de que a Codevasf elabore e inicie a implementação do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório do Açude de Poço Magro, adote as providências necessárias para salvaguardar a área federal ocupada no entorno do açude, bem como adote as providências para responsabilização dos ocupantes ilegítimos, assim que identificados, para que promovam a reparação dos danos ambientais causados.

Mineradora em Guanambi pode ter licença suspensa por danos ao meio ambiente

MineradoraO promotor de Justiça Jailson Trindade Neves recomendou ao prefeito e ao secretário municipal do meio ambiente de Guanambi que suspendam, de imediato, a licença ambiental concedida ao Consórcio Pavotec Trail para extração de granito em uma propriedade rural denominada Fazenda Corredor. A recomendação, expedida no último dia 20, considerou os possíveis danos que a atividade mineral estaria causando ao meio ambiente.

No documento, o promotor de Justiça recomenda também que seja suspenso eventual processo de licenciamento ambiental em trâmite no município em relação ao Consórcio e que sejam interditadas, administrativamente, atividades econômicas que estejam eventualmente sendo desenvolvidas pela empresa. Entre outras orientações, o promotor recomenda aos diretores e gerentes que se abstenham de realizar qualquer atividade que possa impactar, de qualquer forma, as moradias, casas, prédios e a população do entorno da mineração, sob pena de responsabilidade civil e criminal.



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