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:: ‘casais’

Feira de Santana: Inscrições para Casamento Coletivo são prorrogadas

As inscrições para o Casamento Coletivo foram prorrogadas e os casais interessados em participar podem se cadastrar até esta quarta-feira (6).

Ao todo, 300 vagas disponibilizadas e até o momento 202 casais se inscreveram. As inscrições estão ocorrendo de forma presencial na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDESO) – situada na avenida Senhor dos Passos, 212, Centro.

Para participar é preciso apresentar o Número de Inscrição Social (NIS), residir em Feira de Santana e ter idade acima de 18 anos.

Os interessados deverão entregar também cópias do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado. Ainda, quem for solteiro deve apresentar a certidão de nascimento; os divorciados a certidão de casamento averbada e os viúvos a certidão de casamento com anotação de óbito (máximo 90 dias).

De acordo com Ivone Fernandes, chefe da Divisão de Ações de Cidadania e Inclusão Produtiva, após a inscrição as documentações dos noivos são encaminhadas para os cartórios de referência. :: LEIA MAIS »

Inscrições para o Casamento Coletivo seguem até dia 1º

Casamento Coletivo

Foto: Jorge Magalhães

As inscrições para o Casamento Coletivo seguem até 1° de setembro. Os casais que convivem juntos e têm o interesse em oficializar a união podem se dirigir à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedeso), situada na avenida Senhor dos Passos, n° 212, Centro. Estão sendo ofertadas 300 vagas.

A cerimônia está prevista para ocorrer em 30 de novembro. A iniciativa faz parte do projeto Família Cidadã desenvolvido pela Prefeitura de Feira de Santana, através da Sedeso, em parceria com o Poder Judiciário.

O objetivo é atender os casais em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para participar do Casamento Coletivo é preciso apresentar o Número de Inscrição Social (NIS), residir em Feira de Santana e ter idade acima de 18 anos.

Os interessados também deverão entregar cópias do RG, CPF e o comprovante de endereço atualizado. Ainda, quem for solteiro deve apresentar a certidão de nascimento; os divorciados a certidão de casamento averbada e os viúvos a certidão de casamento com anotação de óbito (máximo 90 dias). :: LEIA MAIS »



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