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MP envia recomendação para reverter suspensão de linhas de ônibus coletivo em Barreiras

linhas de ônibus coletivo em BarreirasO Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Alex Santana Neves, recomendou ao Município de Barreiras e à concessionária Viação Cidade de Barreiras Ltda. que garantam o funcionamento de todas linhas de transporte público municipal operadas pela empresa. Segundo a recomendação, a Viação Cidade anunciou a suspensão, a partir do último dia 11, da operação de quatro linhas “fundamentais para a população”, que têm como principais destinos universidades e faculdades: 04 (Vila Nova-Tatu), 15 (Vila Nova – Ufob), 18 (Vila Nova-Fasb) e RAD 05 (Distrital Barreiras/Placas – Via Estrada do Café-KM 30).

O promotor Alex Santana pontua que a suspensão não “possui previsão legal, consistindo em arbitrária violação do contrato de concessão”. Ele recomenda ao Município que adote as providências cabíveis para assegurar a continuidade do serviço, aplicando à concessionária as sanções prevista em lei; e à Viação Cidade que execute o previsto em contrato de concessão, mantendo em regular funcionamento todas as linhas que vinham sendo atendidas. A recomendação foi enviada na última terça-feira, 12.

Justiça suspende contrato irregular de reformas de escolas em Barreiras

A Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Púbico estadual, por meio dos promotores de Justiça André Luís Fetal e André Garcia de Jesus, e determinou a suspensão de contrato com dispensa de licitação no valor de R$ 665.750,63 firmado entre o Município de Barreiras e a Construtora San Francisco Ltda. para reforma e ampliação de escolas da rede municipal de ensino. A juíza Marlise Alvarenga também decidiu ontem, dia 16, o início imediato de processo licitatório para as obras de reforma das unidades escolares listadas na dispensa, determinando um prazo de 180 dias para a conclusão delas. Foi determinado ainda um prazo de cinco dias para o Município elaborar uma plano de redistribuição de todos os alunos matriculados nas escolas em reforma a outras unidades da rede municipal, em casos de necessidade de remanejo.

O descumprimento a qualquer uma das determinações gera multa diária de aproximadamente R$ 6,6 mil. Em ação civil pública, os promotores de Justiça apontaram que a motivação para a dispensa de licitação era irregular, uma vez que o Município não poderia ter utilizado um decreto de estado de emergência, de 27 de janeiro de 2016, para celebrar contrato com a empresa San Francisco com dispensa de licitação. André Fetal e André Garcia argumentaram, com base em documentos de inquéritos civis instaurados pelo MP, que a Administração Municipal já sabia que nove unidades de ensino da rede municipal apresentavam problemas estruturais e necessidade de reforma e revisão desde pelo menos o ano de 2015, “antes, portanto, das chuvas de janeiro de 2016”, que ensejaram a decretação de emergência.