:: ‘Barreiras’
MP envia recomendação para reverter suspensão de linhas de ônibus coletivo em Barreiras
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Alex Santana Neves, recomendou ao Município de Barreiras e à concessionária Viação Cidade de Barreiras Ltda. que garantam o funcionamento de todas linhas de transporte público municipal operadas pela empresa. Segundo a recomendação, a Viação Cidade anunciou a suspensão, a partir do último dia 11, da operação de quatro linhas “fundamentais para a população”, que têm como principais destinos universidades e faculdades: 04 (Vila Nova-Tatu), 15 (Vila Nova – Ufob), 18 (Vila Nova-Fasb) e RAD 05 (Distrital Barreiras/Placas – Via Estrada do Café-KM 30).
O promotor Alex Santana pontua que a suspensão não “possui previsão legal, consistindo em arbitrária violação do contrato de concessão”. Ele recomenda ao Município que adote as providências cabíveis para assegurar a continuidade do serviço, aplicando à concessionária as sanções prevista em lei; e à Viação Cidade que execute o previsto em contrato de concessão, mantendo em regular funcionamento todas as linhas que vinham sendo atendidas. A recomendação foi enviada na última terça-feira, 12.
Justiça suspende contrato irregular de reformas de escolas em Barreiras
A Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Púbico estadual, por meio dos promotores de Justiça André Luís Fetal e André Garcia de Jesus, e determinou a suspensão de contrato com dispensa de licitação no valor de R$ 665.750,63 firmado entre o Município de Barreiras e a Construtora San Francisco Ltda. para reforma e ampliação de escolas da rede municipal de ensino. A juíza Marlise Alvarenga também decidiu ontem, dia 16, o início imediato de processo licitatório para as obras de reforma das unidades escolares listadas na dispensa, determinando um prazo de 180 dias para a conclusão delas. Foi determinado ainda um prazo de cinco dias para o Município elaborar uma plano de redistribuição de todos os alunos matriculados nas escolas em reforma a outras unidades da rede municipal, em casos de necessidade de remanejo.
O descumprimento a qualquer uma das determinações gera multa diária de aproximadamente R$ 6,6 mil. Em ação civil pública, os promotores de Justiça apontaram que a motivação para a dispensa de licitação era irregular, uma vez que o Município não poderia ter utilizado um decreto de estado de emergência, de 27 de janeiro de 2016, para celebrar contrato com a empresa San Francisco com dispensa de licitação. André Fetal e André Garcia argumentaram, com base em documentos de inquéritos civis instaurados pelo MP, que a Administração Municipal já sabia que nove unidades de ensino da rede municipal apresentavam problemas estruturais e necessidade de reforma e revisão desde pelo menos o ano de 2015, “antes, portanto, das chuvas de janeiro de 2016”, que ensejaram a decretação de emergência.






