.

:: ‘aterro sanitário’

MPF aciona ex-prefeito por não instalar aterro sanitário

aterro sanitárioO Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, nesta segunda-feira 30 de janeiro, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Luiz Pimentel Sobral, ex-prefeito do município, por não colocar o aterro sanitário da cidade em funcionamento. O órgão também expediu recomendação ao atual prefeito de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos, na terça-feira, 31 de janeiro, para que providencie a instalação do aterro até 31 de maio deste ano.

A ação de improbidade contra Sobral dá seguimento à recomendação feita ao ex-prefeito pelo MPF, em setembro de 2016, exigindo a instalação do aterro até o dia 31 de dezembro do ano passado. Mesmo após o gasto de mais de R$ 3.463.106,14 em verbas públicas, a obra não foi finalizada. O convênio com a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) para construção do aterro havia sido firmado em 2009, em gestão anterior à de Sobral. O valor refere-se ao total gasto desde o início das obras.

O procurador da República Márcio Castro, autor da ação, ressalta, no entanto, que a responsabilidade pela instalação do aterro é de quem ocupa o cargo de prefeito, não importando em qual gestão foi firmado o contrato da obra. Ele pontua, ainda, que Sobral “dispôs de quatro anos — do início de 2013 ao final de 2016 — para finalizar e colocar em operação o aterro sanitário de Irecê, e não o fez”.

Na recomendação ao atual gestor da cidade, Elmo Vaz Bastos de Matos, o MPF exige a instalação do aterro até 31 de maio. O procurador Márcio Castro destacou que, quando o aterro de Irecê for concluído, outros sete municípios baianos também serão beneficiados com o descarte correto de resíduos, não mais utilizando lixões: Lapão, João Dourado, Uibaí, Presidente Dutra, Central, Jussara e São Gabriel.

Na ação, o MPF requer que o ex-gestor seja condenado nas penas previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) — que prevê ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do salário; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

MP arquiva inquérito sobre concessão de licença para aterro sanitário

Está arquivado, pela 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, um inquérito civil que havia sido instaurado para apurar “indevida concessão de licença ambiental de implantação de aterro sanitário” para a empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda. O edital de arquivamento, assinado pelo titular da Promotoria, Audo da Silva Rodrigues, foi publicado no final do mês.

De número 596.0.69035/2012, o inquérito foi instaurado para apurar se houve erro de conduta por parte do Município de Feira de Santana na concessão da licença, mediante reclamação de terceiros. No entanto, o órgão ministerial, considerando não ter ocorrido anormalidade no processo, comunica aos interessados, “inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos”, que foi “promovido o arquivamento do inquérito”.