licenca-paternidade-para-servidoresCumprindo mais uma reivindicação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia- Sinpojud, o Tribunal de Justiça publicou nesta segunda-feira (19), Resolução que concede mais 15 dias de licença paternidade aos servidores do judiciário baiano.

A prorrogação de que trata a Resolução nº 16/2016 será concedida por 15 dias, além dos 05 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aos magistrados e servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sem prejuízo da remuneração. Com a medida, servidores e magistrados passam a ter 20 dias de licença paternidade.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia ingressou com Requerimento Administrativo de número TJ-ADM-2016/19027, em abril do corrente ano, para obter a extensão da licença-paternidade de 20 dias para os servidores do Judiciário baiano. A extensão da licença já foi concedida para os empregados da iniciativa privada, pela Lei 13.257/2016.

Tendo um entendimento da importância do acolhimento desse direito, a diretoria do Sinpojud, pensando nos seus filiados, pleiteou junto ao TJBA estender esse direito para os pais do judiciário baiano.

Para o presidente do Sinpojud, Zenildo Castro é justo que os servidores do judiciário também obtenham a licença de 20 dias e comemora: “ Essa é mais uma das conquistas que aos poucos vamos galgando. Os servidores encontram amparo constitucional no art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal, que é uma garantia do direito social, sendo dever do Estado promover não apenas aos empregados da iniciativa privada, como também para os seus próprios servidores”.