Município de Ibirataia é acionado por falta de Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
A falta de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Município de Ibirataia, que fica a 345km de Salvador, aliada à disposição indevida dos resíduos num ‘lixão’ sem cercamento efetivo e impermeabilização do solo, motivaram os promotores de Justiça Mauricio Foltz Cavalcanti e Larissa Avelar e Santos a ajuizarem uma ação civil pública com pedido liminar. Na ação, eles requerem que a Justiça determine ao Município que promova a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos; elabore e execute, no prazo de quatro meses, campanha permanente voltada para a população sobre reutilização, reciclagem e compostagem dos resíduos sólidos, envolvendo a comunidade com tais responsabilidades, incluindo a criação de mecanismos de incentivos fiscais e a aplicação de multas para os infratores; e edite o plano municipal de gestão integrada, no prazo de nove meses.
Além disso, o Município deve ser obrigado a elaborar, no prazo de três meses, o cadastro de todos que estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, notificando-os da obrigatoriedade legal em questão. “Em seguida, eles devem promover fiscalização específica para verificação do cumprimento do plano e sua execução”, afirmaram os promotores de Justiça. Outro aspecto abordado na ação é a necessidade do Município promover a recomposição das áreas degradadas, inclusive a anteriormente utilizada como ‘lixão’, mediante a execução de projeto elaborado para tal fim. Por fim, caso seja impossível a recuperação das áreas, o acionado deve indenizar o dano causado à coletividade.