Prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardozo, o Furão. Presidente do Tribunal de Justiça baiano considerou que não havia motivo suficiente para o afastamento.

Prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardozo, o Furão. Presidente do Tribunal de Justiça baiano considerou que não havia motivo suficiente para o afastamento.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) suspendeu os efeitos da liminar que determinava o afastamento do prefeito Antônio Dessa Cardozo da prefeitura de São Gonçalo dos Campos. A decisão foi publicada no final da tarde desta segunda-feira (5).

A suspensão da medida atendeu a Mandado de Segurança proposto na presidência do Tribunal de Justiça, onde o ato foi desfeito pelo próprio presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha.

Em sua decisão, o presidente do TJ Bahia justificou como “insuficientes os fundamentos elencados pelo julgador de primeiro grau”, para justificar o afastamento do prefeito Antônio Dessa Cardozo.

O desembargador Eserval Rocha enfatizou, ainda, que o afastamento do prefeito Antônio Dessa Cardozo “ofenderia a ordem pública, porquanto gera instabilidade na comuna, com a alternância de poder”.

Com base nessas justificativas, o presidente do TJ Bahia, desembargador Eserval Rocha, determinou a suspensão dos efeitos da liminar. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.

Fonte: Tribuna Feirense