samu-lauro-de-freitasDezesseis profissionais do Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) de Lauro de Freitas deverão ser readmitidos pela Prefeitura Municipal, segundo determinação judicial proferida na última sexta-feira, dia 18. A decisão acatou pedido liminar apresentado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Ana Paula Canna Brasil Motta. A juíza Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira determinou a suspensão imediata de todos os atos administrativos que afastaram os servidores do Samu e que o prefeito Márcio Araponga Paiva providencie a reintegração deles em um prazo de 48 horas a contar da intimação. Entre os profissionais, há cinco médicos, três enfermeiros, dois técnicos de enfermagem e seis condutores socorristas.

Na decisão, a magistrada destaca que, como apontou o MP, a Lei 9.504/97 proíbe a demissão sem justa causa de qualquer servidor, mesmo aquele de vínculo temporário, no período que vai dos três meses anteriores ao pleito eleitoral até a posse do candidato eleito. Na ação, o MP apontou que a demissão sumária dos profissionais gerou descontinuidade de um serviço essencial de saúde e foi realizada imediatamente após as eleições no dia 2 de outubro.