Superintendente de Trânsito e Transporte, Armando Yokoshiro

Superintendente de Trânsito e Transporte, Armando Yokoshiro / Foto: Eliane Cunha

Na sessão desta quarta-feira (06/06), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$3 mil o superintendente de Trânsito e Transporte Público do município de Camaçari, Armando Yokoshiro Filho, por irregularidades na contratação de empresa especializada na gestão de trânsito e lavratura de multa eletrônica, no exercício de 2017. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, considerou que exigência contida no edital era excessiva e limitava o caráter competitivo da licitação.

Para a relatoria a exigência contida no edital do pregão presencial nº 001/2017 no sentido dos licitantes serem obrigados a apresentar amostras para poder participar da licitação, ainda na fase de habilitação, sob pena de sumária desclassificação da proposta, por si só já demonstra a existência de irregularidade, vez que a ausência desse requisito, resultaria numa maior eficiência na busca da melhor proposta para a administração pública. A prática adotada pelo gestor restringiu o caráter competitivo do certame, violando, flagrantemente as disposições contidas na Lei de Licitações, tendo em vista que, afastou da disputa aquelas empresas que não possuíam amostras disponíveis – observou o relator.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, pontuou que não há impedimento à exigência de amostras pela administração, mas o que se busca é não onerar excessivamente os licitantes quando da apresentação de propostas, já que pode levar a uma limitação no número de participantes do certame. Cabe recurso da decisão.