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:: ‘Prefeitura de Gongogi’

TCM rejeita contas da Prefeitura de Gongogi por descumprir LRF

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta terça-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Gongogi, Edvaldo dos Santos, relativas ao exercício de 2017. O gestor extrapolou o limite máximo estabelecido para despesa com pessoal, o que comprometeu o mérito das suas contas. Por essa irregularidade o prefeito foi multado em valor equivalente a 12% dos seus subsídios anuais. Também foi imputada multa de R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nessas contas. A despesa com pessoal atingiu o valor de R$ 11.762.608,51, correspondente a 72,02% da Receita Corrente Liquida de R$ 16.330.629,41, ultrapassando o limite definido em 54%. O município de Gongogi apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 16.825.271,65, e realizou despesas no montante total de R$ 19.274.861,27, o que revela um déficit orçamentário de R$ 2.449.589,62. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, e o também conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, votaram por uma punição mais grave, uma multa no valor de 30% dos subsídios anuais ao prefeito, mas foram votos vencidos e, por três votos a dois, a sanção ficou em 12% dos vencimentos.

Durante a análise do parecer técnico, ficou constatado que o relatório de controle interno não atendeu as exigências legais. O gestor também foi punido por descumprir determinações de inscrição de débitos na dívida ativa municipal e sua cobrança. Após a análise do Portal da Transparência da Prefeitura, o relator recomendou que a administração promova as melhorias necessárias, para que seja cumprido o disposto em lei. O gestor ainda foi advertido que, conforme informações do Ministério Público Federal, os municípios com transparência não satisfatória estarão sujeitos a ação civil pública, podendo ser agravada com a suspensão das transferências voluntárias, ação de improbidade administrativa e representação para a Procuradoria Regional da República contra os gestores. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,83% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 75,55% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 15,50% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.

Contas da Prefeitura de Gongogi são rejeitadas

prefeitura-de-gongogiO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/09), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Gongogi, na gestão de Altamirando de Jesus Santos, relativas ao exercício de 2014. Para o exame foi necessário uma tomada de contas pelos técnicos do TCM, vez que o gestor não as apresentou de forma espontânea. Diante das graves irregularidades constatadas, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, votou pela rejeição e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que sejam apurados indícios de prática de ato de improbidade administrativa.

A relatoria aplicou uma multa no valor de R$20 mil por falhas e irregularidades nos procedimentos administrativos e outra de R$36 mil, correspondente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, em virtude do desrespeito aos limites de despesa com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$52.952,34, com recursos pessoais, pelo pagamento em duplicidade no valor de R$16.012,34; ausência de justificativa para o pagamento de diárias no valor de R$28.940,00 e a remuneração a maior para secretário municipal no total de R$8.000,00.

A análise das contas evidenciou que o gestor é reincidente na prática de graves irregularidades, como a ausência de prestação voluntária das contas anuais; não colocação das contas anuais em disponibilidade pública; extrapolação continuada do limite de despesa com pessoal – que alcançou 65,33% da receita corrente líquida do município – e o não recolhimento de multas e ressarcimentos da sua responsabilidade.

Além tudo isso, o gestor investiu em ações e serviços públicos de saúde apenas R$1.194.724,56, que correspondem a 14,10% dos impostos específicos, não cumprindo, portanto, o mínimo legal exigido de 15%.



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