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:: ‘Maraú’

Itacaré e Maraú vão adotar medidas para acabar de vez com os lixões

Foto: Divulgação/UPB

Os municípios de Itacaré e Maraú deram mais um grande passo para acabar de vez com os lixões e assegurar um novo destino para os resíduos sólidos, levando para os aterros sanitários. Os prefeitos de Itacaré, Antônio Anízio, e de Maraú, Manassés Souza, se reuniram nesta quarta-feira com os representantes da empresa CVR Costa do Cacau para discutir sobre a parceria de operação logística de transbordo nesses dois municípios, com destinação final para o aterro sanitário, que fica entre Ilhéus e Itabuna.

As estações de transbordo são pontos de transferência intermediários de resíduos coletados nos municípios, criados em função da considerável distância entre a área de coleta e o local de destinação final. Nas estações de transbordo que serão criadas nesses municípios, os resíduos coletados pelos caminhões compactadores são descarregados e, depois, colocados em carretas de maior capacidade que levam estes resíduos até o aterro sanitário. Já as áreas onde estão hoje os lixões de Itacaré e Maraú serão recuperadas, devolvendo a vegetação e preservando as nascentes, rios e manguezais.

Durante o encontro os prefeitos discutiram sobre uma série de vantagens da criação da estação de transbordo, que vão desde as questões ambientais e de legislação, como também os fatores sociais e econômicos, criando a coleta seletiva, melhorando o aproveitamento dos produtos reciclado e garantindo mais renda para os catadores. Tudo isso sem contar com as vantagens para o turismo, com áreas mais limpas, natureza preservada e a divulgação de uma cidade verdadeiramente sustentável. :: LEIA MAIS »

TCM aprova contas de cinco prefeituras

Na sessão desta quinta-feira (07), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Barrocas, Jaguaripe, Maraú, Oliveira dos Brejinhos e Santana, da responsabilidade de José Almir Queiroz, Heráclito Arandas, Maria das Graças Viana, Clériston Pereira e Wilson de Almeida, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016.

Em Barrocas, o ex-prefeito José Almir Queiroz foi multado em R$4 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico, entre elas, a não apresentação de quatro processos de inexigibilidade/dispensa; não encaminhamento de três processos administrativos de licitação e irregularidades em processos de contratação direta. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, investindo recursos acima do percentual mínimo exigido na educação (25,16%), saúde (15,60%) e no pagamento dos profissionais do magistério (66,78%). As despesas com pessoal também respeitaram o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que só foram gastos 45,54% da receita corrente líquida do município.

As contas do ex-prefeito de Jaguaripe, Heráclito Arandas, apresentou como ressalvas a falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, a baixa cobrança da dívida ativa tributária e a admissão de servidores sem a realização de concurso público. Por essas irregularidades o gestor foi multado em R$2 mil. A administração investiu 25,76% dos recursos específicos na educação, 74,33% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério e 19,88% dos recursos na saúde. A despesa com pessoal superou por pouco o limite previsto na LRF, alcançando o percentual de 54,01% da RCL do município, o que impõe ao gestor o dever de reconduzir os gastos ao índice permitido.

Em Maraú, as contas da prefeita Maria das Graças Viana foram aprovadas por quatro voto a dois dos conselheiros presentes à sessão. A maioria entendeu que, mesmo com a extrapolação do limite para despesa com pessoal – que alcançou 60,70% da RCL –, o percentual aplicado ficou dentro do limite aplicado na flexibilização desses gastos, não sendo constatada a ocorrência de descontrole administrativo. Votaram pela rejeição os conselheiro Paolo Marconi e Fernando Vita. A gestora foi multada em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em em valor corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Também deverá ressarcir o montante de R$24.900,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação da execução de serviços. Foi cumprido o previsto no artigo 42 da LRF, tendo em vista a inexistência de despesas compromissadas a pagar no exercício de 2016 e também foram atendidas todas as obrigações constitucionais com educação (25,19%), saúde (16,62%) e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério (66,03%).

O ex-prefeito de Oliveira dos Brejinhos, Clériston Pereira, foi multado em R$3 mil pelas ressalvas contidas no parecer prévio, especialmente o cometimento de diversas irregularidades em procedimentos licitatórios, casos de ausência de descontos para o INSS e ausência de boletim de medição de obra ou de serviço executado. Contudo, o gestor cumpriu o disposto no artigo 42 da LRF ao deixar saldo suficiente em caixa para pagamento dos restos a pagar e também respeitou o limite de 54% da RCL para gastos com pessoal, que alcançaram apenas 50,46%.

O ex-prefeito de Santana, Wilson de Almeida, também cumpriu todas obrigações constitucionais, investindo na educação do município 29,25% dos recursos específicos, 70,49% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério e 17% nas ações e serviços de saúde. A despesa com pessoal superou o limite previsto na LRF, vez que representou 54,85% da RCL do município, ficando o gestor advertido sobre a obrigação de reconduzir os gastos ao percentual máximo permitido. Ele foi multado em R$1 mil pelas poucas ressalvas identificadas no relatório. Cabe recurso da decisão.



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