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:: ‘Dom Basílio’

Contas de Aramari, Dom Basílio e Guajeru são aprovadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (18), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Aramari, Dom Basílio e Guajeru, da responsabilidade de Fidel Castro Dantas, Roberval Meira e Gilmar Cangussu, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2017. Nos três casos, os prefeitos foram punidos com multas pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas. No processo de Aramari, o prefeito Fidel Castro Dantas foi multado em R$5 mil. Isto em razão do encaminhamento de documentação mensal de forma incompleta, falhas formais e materiais em procedimentos licitatórios e contratação de pessoal de forma irregular.

No caso de Dom Basílio, o relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, apontou como ressalvas o atraso em pagamentos de remuneração de servidores, pagamentos a servidores temporários contratados sem processo seletivo simplificado, irregularidade no pagamento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, nos meses de setembro, outubro e novembro e falhas nas peças contábeis apresentadas. O prefeito Roberval Meira foi multado em R$1.500,00.

No parecer relativo às contas de Guajeru, o prefeito Gilmar Rocha Cangussu sofreu multa de R$1.500,00 pelas irregularidades contidas no relatório anual. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, apontou equívocos e falhas em processos relativos a despesas com pessoal e previdência, e destacou a existência de divergência nas fontes de recursos utilizadas no pagamento de despesas informadas no sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.

Justiça determina exoneração de servidores temporários ilegais em Dom Basílio

O Município de Dom Basílio terá que exonerar servidores contratados temporariamente de forma irregular, determinou a Justiça em atenção a pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Millen Castro. Na decisão, o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho estabeleceu prazo de 20 dias para a realização da exoneração.

Segundo a ação do MP, há seis contratos temporários para cargos que não estão previstos em lei e 60 que poderiam ser substituídos por candidatos aprovados em concurso público ainda em vigência para cargos como assistente social, auxiliar de saúde bucal e de serviços gerais, enfermeiro, engenheiro civil, farmacêutico, médico, psicólogo, entre outros. O descumprimento da decisão gera multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pelo próprio prefeito Roberval de Cássia Meira. Ainda conforme a ação, o atual gestor municipal ignorou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado na gestão anterior, que previa a contratação de concursados para preenchimento de cargos efetivos e temporários do Executivo Municipal.



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