Morro de São Paulo Crédito : Rota TropicalA Taxa de Preservação Ambiental (TAP) cobrada pelo Município de Cairu para entrada em Morro de São Paulo deve ser extinta após o Tribunal de Justiça da Bahia julgar procedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). De acordo com a ação, a taxa instituída pelo Município não está vinculada às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, o que configura uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego”. Os argumentos do MP foram acolhidos de forma unânime pelos desembargadores do TJ, que decidiram pela inconstitucionalidade da cobrança.

Segundo a decisão, a lei municipal de Cairu fere artigos constitucionais que versam sobre direitos e garantias fundamentais e sistema tributário. Na Adin, o MP solicitou ao TJ que declarasse como inconstitucionais os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar 387, de dezembro de 2012, editada pelo Município de Cairu, por violação do artigo 149 da Constituição do Estado da Bahia. A Lei Complementar criou a TPA para fiscalizar o “uso, acesso e fruição do patrimônio ambiental do Distrito de Morro de São Paulo resultante do trânsito e/ou permanência dos visitantes”.