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:: ‘TAC entre MP e empresas de transporte de gás’

TAC entre MP e empresas de transporte de gás prevê regularização de motocicletas em Ibotirama

A utilização de motocicletas para transporte de botijões de gás na cidade de Ibotirama, adaptadas com aparatos artesanais denominados “cangalhas” ou “cangas”, é uma prática que pode colocar em risco a segurança dos consumidores, além de ferir as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Com a finalidade de regularizar a situação identificada no município, o Ministério Público estadual firmou, na terça-feira (30), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas responsáveis pelo transporte para que elas realizem, de forma imediata, a adaptação dos veículos com o equipamento chamado “side car” (carro lateral), ficando impedidas de realizar o transporte de botijões até a adequação.

O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Romeu Gonsalvez Coelho Filho e pelas empresas Gasvaf Comércio de Gás Vale do São Francisco Ltda (Gasvasf); Souza e Souza Distribuidora de Gás Ltda; Real Gás; Domínio Gás Comércio Ltda; Centrogás Transporte Ltda e a Distribuidora Camil. As empresas também se comprometeram a efetuar o registro das motocicletas destinadas ao transporte de gás liquefeito de petróleo no órgão executivo de trânsito no prazo de 60 dias e atenderem as normas estabelecidas na resolução 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A empresa Real Gás deverá comprovar, no prazo de 20 dias úteis, a regularidade do veículo utilizado pela mesma, denominado de “motosegura”, junto aos órgãos de trânsito.



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