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:: ‘Pablo Roberto’

Pablo propõe homenagem na Câmara a Sérgio Carneiro

Vereador Pablo Roberto (PMDB)

Vereador Pablo Roberto (PMDB)

A Câmara Municipal de Feira de Santana votará, neste segundo semestre, no projeto de lei de nº 41/2015, de autoria do vereador Pablo Roberto (PMDB), que dispõe sobre a concessão da Comenda de Cidadão Benemérito da Liberdade e Justiça Social Deputado Francisco Pinto ao secretário municipal de Relações Insterinstitucionais, Sérgio Barradas Carneiro.

Natural de Feira de Santana, Sérgio Barradas Carneiro é advogado e administrador de empresas, pós-graduado em Ciência da Família e em Metodologia do Ensino Superior. Foi vereador, deputado estadual e o deputado federal. Em 2007, 2008, 2009 e 2010 foi destacado como um dos 100 mais influentes do Congresso Nacional pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP.

Fonte: Ascom Câmara

Pablo quer que águas pluviais sejam captadas e armazenadas

Vereador Pablo Roberto (PMDB)

Vereador Pablo Roberto (PMDB)

A Câmara Municipal de Feira de Santana deverá votar no segundo semestre deste ano o projeto de lei de nº 66/2015, de autoria do vereador Pablo Roberto (PMDB), que estabelece a obrigatoriedade da implantação de mecanismos de captação e armazenamento das águas pluviais oriundas das coberturas de edificações, e a captação, reciclagem e armazenamento das águas servidas para posterior utilização em atividades que não exijam o uso de água tratada nos empreendimentos pluri domiciliares e comerciais no município de Feira de Santana e dá outras providências.

De acordo com o projeto, para o licenciamento de construções no município de Feira de Santana, fica obrigatório que no projeto de instalações hidráulicas seja prevista a implementação de mecanismos de captação de águas pluviais nas coberturas das edificações, as quais deverão ser armazenadas para posterior utilização em atividades que não exijam o uso de água tratada.

A matéria diz também que a liberação do Habite-se (documento expedido pela Prefeitura Municipal que autoriza o uso ou ocupação de uma obra nova) ficará condicionada ao atendimento no exposto do caput deste artigo.

Fonte: Ascom Câmara