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:: ‘Ministério Público Federal (MPF)’

Ibama e Inema devem fiscalizar a produção de carvão em Guanambi (BA) e região, por recomendação do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia, em atuação conjunta, emitiram recomendação endereçada ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ao Inema (Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia) para que fiscalizem as atividades de carvoejamento – produção de carvão – na região de Guanambi e Bom Jesus da Lapa.

Dentre as medidas que deverão ser adotadas pelo Ibama e Inema estão o monitoramento, com imagens de satélite georreferenciadas, das áreas autorizadas para atividade de carvoejamento e supressão de vegetação; fiscalizações semestrais do transporte de carvão e demais produtos e subprodutos de origem florestal; fiscalização, por amostragem, com periodicidade semestral, das emissões de Documento de Origem Florestal (DOF) na região; e a realização de atividades de educação ambiental com enfoque no desmatamento e produção ilegal de carvão. Os órgãos ambientais têm o prazo de 20 dias para informar o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.

A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeito de Itambé (BA) por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Itambé (BA) Moacir Santos Andrade

Ex-prefeito de Itambé (BA) Moacir Santos Andrade

O ex-prefeito de Itambé (BA) Moacir Santos Andrade, a empresa Viga Forte Construtora e seu representante, Amilton Santos da Silva, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista por ato de improbidade administrativa, foram condenados pela Justiça Federal, por aplicação ilícita de dinheiro repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Em 2009 e 2010, a prefeitura de Itambé recebeu R$ 350 mil do Governo Federal, por meio do FNDE, para fomentar o Programa Dinheiro Direto na Escola, o qual tinha por objeto prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estadual e municipal. Andrade simulou a contratação da empresa Viga Forte Construtora, que nunca prestou o serviço, desviando R$ 119.589,00 repassados pelo FNDE. Foram utilizados recursos e mão de obra do município para reforma de três escolas públicas.

Os acusados foram condenados a ressarcir o valor de R$ 119.589,00 aos cofres públicos, acrescido de correção monetária e multa no mesmo valor; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; à proibição de contratar com o poder público no prazo de dez anos; e à perda de função pública, apenas para o ex-prefeito, caso o mesmo ainda exerça alguma. A sentença foi proferidas com base na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.



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