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:: ‘jovens’

Caso Cabula: Juíza que absolveu 10 policiais está concorrendo a vaga de desembargadora

chacina-do-cabula-890x395A juíza Marivalda Almeida Moutinho, que “absolveu sumariamente” 10 policiais da acusação de homicídio triplamente qualificado contra 12 jovens no Cabula, concorre a vaga de desembargadora do Tribunal de Justiça pelos critérios antiguidade e merecimento.

A sentença da magistrada, titular da 34a Vara de Substituições, foi no último dos cinco dias em que substituiu o juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, titular da 2a Vara do Tribunal do Júri, inicialmente designado para o julgamento. A decisão inocenta os policiais falando em “legítima defesa” e usa como base a reconstituição feita pela Secretaria de Segurança Pública na noite de 27 de maio. A própria sentença que cita “confronto armado” e “troca de tiros” informa que um dos laudos técnicos mostra resíduos metálicos (pólvora) nas mãos de apenas quatro das 16 vítimas (entre mortos e feridos) do episódio.

“Decisão de juiz não se discute, se recorre”, rebateu, por telefone, a juíza a este blog. “Eu cumpri meu dever de ofício, baseada no que está nos autos. Essa não foi a primeira vez que está se decidindo nesses termos”. Sobre a urgência com que tomou a decisão, a magistrada demonstrou tranquilidade. “Qualquer processo pode ser rápido, depende do juiz e das condições do processo”, falou, ao citar quase 10 mil páginas entre denúncia do Ministério Público e inquéritos das polícias civil e militar. Especialistas criticaram o julgamento sem ouvir as partes envolvidas.

Fonte: Blog de Pablo Reis

CDH aprova internação de até 8 anos para menores em casos de crimes hediondos

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Hoje, o período máximo de internação dos menores infratores nos centros socioeducativos não pode ser superior a três anos. Mas um projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quarta-feira (8), altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estender, em casos de crimes hediondos, o período de internação dos adolescentes para até oito anos. O texto (PLS 450/2013), apresentando pelo senador Jorge Viana (PT-AC), segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Conforme observa o autor, o prazo máximo proposto para a internação, de oito anos, demanda também a alteração da idade prevista para a liberação compulsória, de 21 para 26 anos. Na justificativa da proposta, o senador argumenta que as críticas à pretensa brandura do ECA no trato com adolescentes infratores terminam por enfraquecer, desnecessariamente, aquela que é uma das melhores normas de nosso ordenamento jurídico, na medida em que mostra ambições amplas de ressocialização e de integração da cidadania à vida social e produtiva.

Fonte: Agência Senado



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