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Guanambi e Jacobina são elevadas a comarcas de entrância final

pleno-novo_primeiro-dia-sessao-1As comarcas de Guanambi, no Sudoeste, e de Jacobina, na Chapada Diamantina, foram elevadas de entrância intermediária para entrância final, após anteprojeto de lei apresentado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, com aprovação do Tribunal Pleno.

A matéria foi aprovada pela Assembleia e transformada em projeto de lei. Depois de sancionada pelo governador Rui Costa, passou a ter vigência a Lei 13.570, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de agosto.

A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos magistrados, sendo mantidos os vencimentos correspondentes à entrância intermediária, asseguradas a posição na carreira e a permanência na atual lotação.

Com a elevação de Guanambi e Jacobina, passa para 15 o número de comarcas de entrância final do estado da Bahia. As demais são: Salvador, Juazeiro, Lauro de Freitas, Ilhéus, Feira de Santana, Itabuna, Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas, Camaçari, Barreiras, Porto Seguro, Jequié e Paulo Afonso.

Desenvolvimento – A elevação das duas comarcas se deu levando em consideração critérios técnicos, a exemplo de número de ações, cidades que se acham vinculadas às mesmas, na qualidade de distritos judiciários, e o contingente populacional de cada uma delas.

Localizado no sudoeste baiano, o município de Guanambi tem um população estimada em 117 mil habitantes; Jacobina, que fica no Piemonte da Chapada Diamantina, tem cerca de 176 mil residentes, segundo o último censo do IBGE.

Quando encaminhou o anteprojeto de lei, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, observou que Guanambi e Jacobina se destacam nas suas respectivas regiões, impulsionando o desenvolvimento, ambos com alta concentração de habitantes.

Prefeitura de Jacobina regulariza transporte alternativo

prefeitura de jacobinaA falta de segurança no trânsito e o transporte irregular trazem inúmeros danos à sociedade. Preocupado com esta situação e com o objetivo de combater a clandestinidade e oferecer melhores condições de transporte ao jacobinense, o prefeito Rui Macedo, regularizou na manhã desta segunda-feira, 27, o transporte alternativo no município.

Com a presença de diretores e filiados da Associação dos Transportes Alternativos de Jacobina, o prefeito sancionou a Lei Nº 1.376, de 27 de Junho de 2016, que “Disciplina a exploração do serviço de transporte alternativo municipal de passageiros em observância a Constituição Federal (CF) e ao Código de Trânsito Brasileiro (CBT)”.

O prefeito explica que “a lei atende aos anseios da população, regularizar a atividade e, também, acolhe as reivindicações dos trabalhadores do transporte alternativo”.

A Lei Municipal determina que o transporte alternativo deve reger-se pela CF e o CBT e define-o como sendo aquele com capacidade superior a nove pessoas com limite máximo de 30, e com acomodações suficientes para as bagagens dos passageiros.