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:: ‘TCE desaprova contas de sete convênios’

TCE desaprova contas de sete convênios e imputa débitos de R$ 163 mil

Em sessão plenária desta quarta-feira (02.08), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) julgou as prestações de contas de 10 convênios, firmados entre órgãos da administração estadual com prefeituras municipais, entidades e instituições, tendo decidido pela desaprovação de sete dos processos e pela responsabilização financeira de oito gestores, que deverão devolver R$ 163.384,02 aos cofres públicos, após a aplicação de juros de mora e correção monetária. Entre os motivos para as desaprovações foram citados casos como falta ou atraso nas prestações de contas, não cumprimento, ou cumprimento parcial, dos objetos conveniados e irregularidades na execução das obras e serviços.

Na relação dos convênios desaprovados, dois foram firmados pela Prefeitura de Planaltino com a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), com o mesmo objeto, construção de casas populares, porém em gestões municipais diferentes: no primeiro, de número 073/2004 (Processo TCE/002983/2011), a ex-prefeita Lícia Macieira Freire de Andrade foi punida com imputação de débito no valor de R$ 18.274,20 e, no segundo, de número 081/2006 (Processo TCE/002983/2006), a também ex-prefeita Maria Cleuza dos Santos Assis terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 16.630,46.

Os demais convênios com as contas desaprovadas foram: o de número 246/2005 firmado entre a Prefeitura de Una e a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), que resultou na imputação de débito no valor de R$ 4.184,53 ao ex-prefeito José Bispo dos Santos; o 110/2003 (Processo TCE/007306/2005), envolvendo a Prefeitura Municipal de Abaré, a Secomp e a Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder), com imputação de débito no valor de R$ 48.925,00 à ex-prefeita Eulina Pires Teixeira; o 035/1998 (Processo TCE/006854/2002), com responsabilização financeira de R$ 30 mil ao ex-prefeito Joaquim Manoel dos Santos.

Na relação de convênios com entidades e instituições, foram desaprovadas as contas do 06/2009 (Processo TCE/001248/2011), firmado pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), com a Associação Incubadora de Novos Talentos Sertão em Ação, resultando numa imputação de débito no valor de R$ 31.179, 68 (valor total do convênio), às gestoras Milene Souza Santos e Aidê dos Santos Souza e à Associação (de forma solidária), além de multas de R$ 1 mil a cada uma das dirigentes; e também do convênio 004/2009 (Processo TCE/002265/2011), firmado pela Fundação Cultural do Estado (Funceb) com o Grupo de Teatro Mil Faces, com imputação de débito de R$ 14.189,15 ao gestor da entidade, José Raimundo Souza de Santana. De acordo com a legislação, cabe recurso das decisões proferidas.



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