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:: ‘Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes’

DNIT inicia operação de notificação das ocupações irregulares nas rodovias federais em Barreiras

DNIT inicia operação de notificação das ocupações irregulares nas Rodovias Federais em Barreiras

DNIT inicia operação de notificação

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, Unidade de Barreiras iniciou hoje, 04, pela manhã, a operação para notificar as ocupações irregulares e não autorizadas em todo perímetro urbano e faixas de domínio das rodovias federais localizadas no município. A operação contou com apoio da Polícia Rodoviária Federal – PRF, a Vigilância Sanitária, Equipe de Fiscalização Municipal de Obras e Infraestrutura, COOTRANS e Guarda Municipal, que acompanharam a intervenção. Nessa primeira etapa, as notificações foram emitidas aos ambulantes e ocupantes de áreas na BR 020, saída para Brasília, mas a abrangência também será direcionada para as rodovias BR 242 e 135.

Na abordagem, os agentes de fiscalização do DNIT emitiram notificações com prazo de 15 dias para desocupação. Ambulantes que manipulam e comercializam alimentos de forma ilegal nas marginais das rodovias, também foram notificados pela Vigilância Sanitária. O apoio dos órgãos de competência municipal foi solicitado pelo DNIT na reunião ocorrida dia 21 de março, solicitando o acompanhamento durante a operação. Essas notificações decorrem dos regramentos previstos nos artigos 80 à 82 da Lei 10.233/2001, Lei 9.503/1997 e demais Normas e Procedimentos do DNIT que delimitam os espaços para construções nas proximidades das rodovias.

A agente do DNIT, Elisabete Maria que coordenou a ação, disse que “o propósito é notificar e interditar estabelecimentos que estão na faixa de domínio ou áreas pertencentes à União, pois muitas vezes, os ocupantes correm risco de vida e colocam em risco a vida de terceiros, em função das ocupações irregulares inclusive nos acostamentos”, disse.

Faixa de domínio – É a área livre nas margens de uma rodovia. No caso das federais, pertencem à União, e têm extensão que varia entre 20 e 100 metros a partir do eixo. Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias determinam às condições de segurança do trânsito estabelecidos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Estas áreas são usadas para segurança ou para possíveis obras como alargamentos e duplicações da rodovia. Dentro da faixa de domínio é proibido todo tipo de comércio, construções e fixação de placas que não sejam as de orientação do tráfego. Além dela, existe a faixa não edificante, de 15 metros, na qual os proprietários não podem construir.



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