Todos os contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS serão obrigados, a partir do dia 1º de janeiro, a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), a obrigatoriedade, prevista pelo Decreto nº 16.434/15, já vale para todas as grandes e médias empresas baianas. Em 2019, apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) estarão dispensados da obrigatoriedade.

Atualmente, 23,6 mil empresas baianas já emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. A Sefaz alerta que os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e mas que não emitirem o documento poderão ter a inscrição estadual tornada inapta. O credenciamento pode ser feito no site www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em ‘Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica’ > ‘Como se tornar emissor de NFC-e’. Nesta área, o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do seu programa emissor. Para que os contribuintes possam orientar-se na escolha ou no desenvolvimento de sistema adequado de emissão da NFC-e, uma sugestão é a leitura do Manual de Boas Práticas disponível no portal nfce.encat.org. O manual dá dicas sobre as formas adequadas de funcionamento do sistema, que deve incluir um conjunto de softwares, hardwares e meios de comunicação utilizados na geração, transmissão, autorização de uso, impressão e guarda da NFC-e. O site disponibiliza ainda informações sobre as características e vantagens do documento fiscal.

Vantagens

O documento digital traz vantagens para o consumidor, para o fisco e para o contribuinte. Para as empresas, a NFC-e traz agilidade e significativa redução de custos ao substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), um equipamento de uso específico, por um software que permite a utilização de qualquer impressora não fiscal. Como o armazenamento é eletrônico e a impressão é opcional, a NFC-e também permite economia de papel.

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica também é uma forma de estimular os estabelecimentos a atuarem de forma regular, já que sua emissão totalmente on-line amplia a capacidade de monitoramento pelo fisco. Para o consumidor, a principal vantagem é a comodidade: como a nota eletrônica é um documento digital, ela pode ser armazenada e consultada quando houver necessidade, bastando para isso que a pessoa se cadastre no sistema da Sefaz-Ba. Mais informações no www.sefaz.ba.gov.br > Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.