Vereador Duda SanchesCom o objetivo de evitar constrangimentos aos consumidores, na saída dos estacionamentos de shoppings centers, hipermercados e centros comerciais de Salvador, dentro do período de tolerância para a cobrança, o vereador Duda Sanches (DEM) apresentou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 22/16. A proposição dispõe sobre o procedimento de validação do ticket no interior do estabelecimento, “encerrando prontamente neste ato o período de permanência do veículo do consumidor”.

O problema, explica o vereador, é que “enquanto os consumidores que necessitam efetuar pagamento para obter a validação do seu ticket se dirigem aos guichês físicos e eletrônicos alocados nas dependências dos shoppings centers, aqueles que ainda estão no prazo de tolerância só podem obter a validação no guichê automatizado, situado próximo ao portão de saída do estabelecimento”.

Engarrafamento

Segundo Duda, a prática configura-se como uma violação do princípio da isonomia, previsto pelo art. 5º da Constituição Federal, uma vez que tratamentos distintos são dispensados ao mesmo público consumidor. “Vale destacar ainda que entre a localização do veículo no estacionamento e a saída completa do estabelecimento há uma nova adição de tempo ao período de permanência, podendo, por motivos alheios à vontade do consumidor, ser o período de tolerância extrapolado, hipótese na qual o consumidor será exposto ao constrangimento de estar em frente ao portão da saída e ainda assim não poder seguir em frente”, argumenta.

Entre os motivos que podem ocasionar atrasos no período de tolerância, geralmente de 30 minutos, ele aponta os constantes engarrafamentos no interior dos estacionamentos dos shoppings, seja em razão do fluxo de carros, condutores em manobra ou períodos de grandes datas comerciais como Natal, Dia das Mães ou das Crianças. Além disso, observa Duda Sanches, “a saída dos shoppings centers, ou de qualquer centro comercial, próxima ao fechamento do estabelecimento ou ao final do horário comercial também causa transtorno ao consumidor, sendo comum o dispêndio de dez a quinze minutos no interior do próprio estacionamento até a completa saída do mesmo”.

Por meio dos exemplos apresentados, o vereador argumenta que são muitos os prejuízos que os consumidores podem sofrer em virtude de adventos que estão fora do seu controle, o que não considera coerente. “Saliente-se ainda que não é razoável a chancela de um procedimento que faça com que o consumidor, ao se dirigir ao seu veículo no período de tolerância, manobre com precipitação objetivando não ser exposto ao constrangimento anteriormente descrito”, alerta.

O projeto deixa claro que os valores das penalidades para os casos de infração serão arbitrados pela prefeitura.