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:: ‘voto’

Eleições: prazo para requerer voto em trânsito começa segunda-feira (18)

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral nas Eleições Gerais do próximo mês de outubro poderá solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (18/7). O requerimento é possível para o primeiro turno, marcado para 2 de outubro, para o segundo, em 30 de outubro, ou para ambos os turnos. O voto em trânsito é um direito de todo cidadão e poderá ser requisitado para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.

O prazo para realizar a solicitação é 18 de agosto, sendo o direito válido apenas para o cidadão que esteja com o título em situação regular. Para habilitar-se, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e preencher formulário indicando o local em que pretende votar, no primeiro, segundo ou em ambos os turnos. O cancelamento também deve ser feito de forma presencial, obedecendo ao mesmo prazo: 18 de julho a 18 de agosto.

Uma vez solicitado o voto em trânsito, o eleitor deverá votar no município indicado ou justificar a ausência em qualquer seção eleitoral fora do município habilitado, inclusive em seu domicílio eleitoral.

Vale lembrar que o voto em trânsito é válido apenas em território nacional. A opção é prevista na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e no Calendário Eleitoral 2022. Desse modo, não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo. :: LEIA MAIS »



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