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:: ‘vereador Beto de Lalá’

Vereador defende isenção de IPTU aos idosos, aposentados e pensionistas

Vereador Beto de Lalá

Vereador Beto de Lalá – Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Jequié aprovou Requerimento (86/2019) de autoria do vereador Beto de Lalá em que solicita esforços da Gestão Municipal no sentido de autorizar ao órgão competente adotar medidas cabíveis para elaborar um Projeto de Lei Municipal, que dispõe sobre a isenção da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos idosos acima de 60 anos de idade, aposentados ou pensionistas, que deverão ser titular exclusivo do imóvel utilizado para sua residência, que tenha renda de até 2 (dois salários mínimos). O imóvel deverá ter uma área de até 80² (oitenta metros quadrados) e o proprietário comprovar a regularidade do pagamento do tributo do (IPTU).

O vereador observa que o direito à isenção persiste após o falecimento do aposentado ou pensionista titular do imóvel, desde que o imóvel continue a servir de residência ao cônjuge con-titular sobrevivente o que a sua renda mensal seja igual ou inferior a 2 (dois salários mínimos), porém nenhum dos dois pode ter outro imóvel. “Justificamos que a ‘gratuidade’ do IPTU será uma necessidade de facilitar e melhorar a vida dos idosos no que se refere à moradia ajudando a ter uma economia a qual poderá servir para aquisição de outros bens mais essenciais a sua qualidade de vida, bem como remédios, alimentação, etc. Ressaltamos que tal benefício é uma forma de reconhecer a dedicação de décadas de serviços prestados pelos idosos de nosso Município”, destaca.

Câmara de Jequié aprova parecer pela rejeição das contas da prefeitura de 2015

Câmara Municipal de Jequié

Câmara Municipal de Jequié

A Câmara Municipal de Jequié aprovou, por unanimidade, o Parecer de autoria do vereador Beto de Lalá, que optou pela rejeição das contas do exercício financeiro de 2015 – governo da prefeita Tânia Britto. Em sua justificativa, Beto de Lalá frisou que acompanhava o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que apontou várias falhas do ponto de vista contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, violando, por exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao encerrar o referido ano com despesa total com pessoal de 65,76%, enquanto o limite é de 54%.

Afora isso, também foram verificadas irregularidades decorrentes a realização de procedimentos licitatórios, inexigibilidade e dispensa de licitação; irregular concessão de benefícios contemplando alguns servidores a título de “gratificação”, “gratificação incorporada”, “insalubridade” e “ajuda de custo” sem que tenham sido demonstrados os critérios utilizados para seleção das pessoas beneficiadas e os valores concedidos; irregular realização de despesas com pessoal decorrente de terceirização de mão de obra sem respaldo legal, acrescido do recolhimento parcial das contribuições previdenciárias.

Além das citadas questões, também foram decisivas a rejeição das contas a insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício em exame e as despesas de exercícios anteriores – DEA; elevado déficit orçamentário; e extemporânea realização das audiências públicas relativas ao 1º e 2º quadrimestres; inobservância das regras introduzidas na contabilidade pública pelo MCASP; execução orçamentária reveladora de irregularidades, falhas e impropriedades técnicas não devidamente esclarecidas, conforme registros na Cientificação/Relatório Anual.



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