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:: ‘verbas orçamentárias’

Prefeito de Feira de Santana é impedido de remanejar por decreto verbas orçamentárias

Colbert Filho foto Anderson Dias site Política In Rosa

Prefeito de Feira de Santana, Colbert Filho – Foto: Anderson Dias / site Política In Rosa

Depois de sofrer uma derrota no Tribunal de Justiça da Bahia, o prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, perde mais uma batalha jurídica contra a Câmara de Vereadores, relacionada com o Orçamento Municipal deste ano. Em decisão tomada nas últimas horas, o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou liminar a pedido  do chefe do Poder Executivo que pretendia obter autorização judicial para “realizar o remanejamento das verbas previstas no Projeto de Lei Orçamentária de 2022 através de decretos municipais, sem a limitação de 1/12 (um doze avos) prevista em situações de normalidade das relações institucionais, até que o impasse do orçamento seja encerrado e a Lei Orçamentária Anual de 2022 seja finalmente aprovada”.

O próprio magistrado, em seu despacho, lembra que Colbert ingressou com Mandado de Segurança objetivando “pedir o pronunciamento do Judiciário acerca de qual das Leis de Diretrizes Orçamentárias deve ser observada, se aquela promulgada em agosto do ano de 2021, com os vetos do Prefeito, ou se a promulgada pelo Câmara de Vereadores, em dezembro do ano em referência, com a derrubada dos vetos”. A tentativa foi frustrada, na medida em que o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Trindade, decidiu não acolher liminarmente o pleito do Governo e considerar válida a promulgação do Legislativo.

“Evidentemente, trata-se de um imbróglio político gerado entre os dois Poderes municipal, Legislativo e Executivo, não obstante a Constituição seja expressa no sentido de que os poderes da República, em todas as suas esferas da federação, devam ser independentes e harmônicos entre si”, observa o juiz Nunisvaldo dos Santos, em sua mais recente decisão. Ademais, ele argumenta em resposta à ação do Executivo, “as Instituições democráticas são permanentes e os ocupantes de cargos públicos, especificamente aqueles que o exercem por meio de mandatos eletivos, têm como dever precípuo atuar de acordo com os interesses da população que o elegeu, e não de modo que possam prejudicar a comunidade, quando na verdade o alvo seria o adversário político-partidário”. :: LEIA MAIS »



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