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Micareta de Feira de Santana 2024
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:: ‘Vendedores de frutas da Bernardino Bahia’

Vendedores de frutas da Bernardino Bahia vão para o espaço Feira Verde

Vendedores de frutas e verduras que se encontram em áreas da praça Bernardino Bahia em Feira de Santana serão relocados para o espaço Feira Verde, localizado nas imediações. A ação faz parte do projeto Pacto de Feira, executado pela Secretaria de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. O trabalho vai ser feito na próxima segunda-feira, 28.

A medida foi consensual a partir de uma reunião com os feirantes, realizada no Mercado de Arte Municipal no último dia 18. O espaço Feira Verde conta com 90 porta-paletes fornecidos pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana. Eles serão retirados para que os ambulantes possam levar suas barraquinhas para a localidade. Segundo Cristiano Gonçalves, chefe de Divisão de Mercados e Feiras Livres, a medida faz parte do esforço da Prefeitura para requalificar o centro comercial de Feira de Santana.

“Estamos realizando algumas ações de ordenamento. Cadastramos todos os feirantes, colocamos placas nos locais de maior circulação de pedestres, proibindo a instalação de carrinho de mão e tabuleiros com frutas e verduras”, diz ele. A  Settdec estará contando com o apoio da Guarda Municipal, Polícia Militar e fiscalização de uma empresa especializada.

As ações realizadas pela Fiscalização Municipal estão previstas no Código de Polícia Administrativa (lei 1.613/92), que em seu artigo 227 estabelece: Os vendedores eventuais, que, no exercício da atividade forem encontrados sem licença, serão devidamente punidos com multa e apreensão de suas mercadorias.

No artigo 298, a legislação  determina  que quando a apreensão recair em gêneros alimentícios de fácil deterioração, a autoridade competente providenciará sua inutilização, ou se ainda sim, se encontrarem próprias para o consumo humano, serão doadas a instituições de assistência social, devendo o fato ser registrado em livro próprio.

A devolução do material apreendido, conforme o artigo 299, só se fará depois de pagas as multas aplicadas, e indenizada a Prefeitura das despesas que tiverem sido feitas com a apreensão, o transporte, a manutenção, depósito e taxas quando for preciso.



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