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:: ‘TRF’

TRF mantém bloqueio de R$ 20 milhões em precatórios do Fundef recebidos por Paratinga

O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) decidiu, no último dia 6, manter o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelo município de Paratinga (BA) – a 740 km da capital. A decisão confirma liminar deferida pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa na primeira instância, a pedido do MPF.

O município havia recorrido para suspender a decisão e assegurar a livre utilização dos valores recebidos em janeiro deste ano, relativos à diferença devida pela União e não transferida entre 1998 e 2002 dos recursos de complementação do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) em outubro deste ano, com o objetivo de impedir o uso do valor em outra finalidade que não na educação. O procurador esclarece que tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb, possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.

TRF diz que JF em Jequié pode julgar mandado de segurança em foro do domicílio do impetrante

JustiçaA Terceira Seção do TRF1 julgou conflito negativo de competência suscitado pela 9ª Vara da Seção Judiciária do DF em face de decisão da Justiça Federal em Jequié que declinou da competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra atos do presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do superintendente da Caixa e do reitor do Instituto de Ciências da Saúde das Faculdades Unidas do Norte de Minas por entender que dois dos impetrados possuem sede funcional em Brasília.

O MPF opinou pela competência da 9ª Vara do Distrito Federal e a juíza federal convocada Daniele Maranhão ressaltou que nos moldes das jurisprudências do STJ e do TRF1, “a competência para ter conhecimento do mandado de segurança é a da sede funcional da autoridade impetrada”.

Para a relatora, o STF estendeu às autarquias federais os mesmos critérios de fixação de competência outorgados à União pela Constituição, ressaltando que essa prerrogativa visou a facilitar o acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário, porque, na percepção daquela Corte, o dispositivo reflete a intenção do legislador em favorecer o cidadão comum e as pessoas jurídicas de direito privado e não a União. Assim, constatou a magistrada que, mediante o reconhecimento de repercussão geral da matéria, cabe ao autor de demanda proposta contra autarquia federal escolher o foro que melhor atenda à pretendida prestação jurisdicional.

O TRF1 decidiu que, não obstante o eventual debate versar sobre ação mandamental, as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária do domicílio do autor, onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal, nos termos do § 2º do art. 109 da Constituição.

Por unanimidade, o Colegiado declarou a competência da Justiça Federal em Jequié para processar e julgar o mandado de segurança.



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