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:: ‘suposto desvio de propaganda partidária’

TSE anula sanção ao MDB da Bahia por suposto desvio de propaganda partidária

Na sessão desta quinta-feira (28), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a punição aplicada ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) na Bahia por suposta prática de propaganda partidária irregular nas Eleições Municipais 2024.

O Tribunal tomou a decisão, por maioria de votos, ao referendar a decisão individual do ministro André Mendonça, que reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre a questão.

O Regional havia condenado o MDB por supostamente utilizar a propaganda partidária para a promoção pessoal de Maria Lúcia Santos Rocha, então pré-candidata à prefeitura de Vitória da Conquista (BA) nas eleições deste ano. O Regional havia determinado a cassação do tempo de propaganda partidária da legenda na Bahia, no semestre seguinte, no período correspondente a duas vezes ao da eventual inserção ilícita.

Entendimento do relator

No entanto, o relator do recurso, ministro André Mendonça, enfatizou que o conteúdo da propaganda partidária não comprova a exclusiva promoção pessoal da filiada.

De acordo com o magistrado, são claros os objetivos da propaganda de difundir os ideais da agremiação e de incentivar a filiação partidária, finalidades expressamente previstas no artigo 50-B, inciso IV, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) quando se trata do tema. :: LEIA MAIS »



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